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LEI ORDINÁRIA Nº 4238, 21 DE AGOSTO DE 2019
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

LEI N°4238 DE 21 DE AGOSTO DE 2019
(Projeto de Lei 65/2019 - (Autoria: Vereador Dr. Marco Aurélio Vitale Micheletto)
 
Dispõe sobre a proibição, queima e soltura de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos com estampidos em espaços públicos e dá providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica terminantemente proibida a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampidos em espaços públicos municipais, inclusive quando de sua permissão, autorização e concessão de uso ao particular.
Parágrafo único: Para efeito dos dispositivos constantes no “caput” deste artigo são considerados fogos e artefatos pirotécnicos: a) Os fogos de vista com estampido; b) os fogos de estampido de qualquer natureza; c) os foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com bomba; d) os chamados “morterinhos de jardim”, serpentes voadoras ou similares; e) baterias; f) os morteiros com tubos de ferro; g) os demais fogos de artifício com estampido, inclusive os chamados “rojões”.

Art. 2º Quando da concessão, permissão ou autorização de uso ao particular fica obrigatória constar expressamente do respectivo contrato a proibição contida nesta lei.

Art. 3º O descumprimento da presente lei acarretará:
  • I - Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao responsável pela realização do evento, responsabilizando de forma subsidiária o responsável pela realização do evento, quando o autor do disparo não for identificado;
    II - Dobra o valor da multa na reincidência.
Parágrafo único: O valor da multa previsto neste artigo deve ser corrigido, anualmente, pelo valor do IGPM.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 21 de agosto de 2019.
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 21 de agosto de 2019.
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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