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LEI ORDINÁRIA Nº 4236, 07 DE AGOSTO DE 2019
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI N°4236 DE 7 DE AGOSTO DE 2019
(Projeto de Lei 75/2019 - (Autoria: Executivo Municipal)
 
Dispõe sobre a Ouvidoria do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM, e dá outras providências
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica instituída a Ouvidoria do IPREM-SM, subordinada à Diretoria, a ser organizada por Resolução do Conselho Curador, atendidos, no que couber, o disposto nesta Lei e na legislação federal pertinente.

Art. 2º. Caberá à Ouvidoria do IPREM-SM, especialmente:
I - Promover a proteção e a defesa dos usuários dos serviços públicos prestados pelo IPREM-SM no âmbito de sua competência legal;
II - Encaminhar ao órgão competente denúncias recebidas sobre irregularidades, no âmbito de suas competências institucionais ou que necessitem de maiores esclarecimentos;
III - Responder aos servidores públicos municipais aos cidadãos e aos órgãos fiscalizadores sobre dúvidas e providências adotadas em procedimentos administrativos de seu interesse;
IV - Contribuir para a aplicação das normas de acesso à informação previstas em lei;
V - Sugerir ações para melhoria do atendimento aos usuários e do funcionamento dos serviços públicos do IPREM-SM;
VI - Examinar manifestações dos usuários e sistematizar informações e produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados pelo IPREM-SM;
VII - Promover treinamento para capacitação dos servidores no atendimento ao cidadão.

Art. 3º. A Ouvidoria do IPREM-SM será exercida por servidor titular de cargo efetivo da autarquia, com curso superior, designado por ato do Diretor Presidente, sendo devida a percepção de gratificação de função correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor do salário de referência do servidor.

Art. 4º. O servidor designado para a função de Ouvidor, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo de que é titular, exercerá as seguintes atribuições:
I - Receber, examinar e encaminhar denúncias, representações, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelo IPREM-SM;
II - Processar o recebimento, a triagem, a classificação, o atendimento ou distribuição às áreas competentes das demandas encaminhadas, respeitando a legislação pertinente;
III - Promover o arquivamento de expedientes contendo fatos que não apontem irregularidades, ou que não estiverem fundamentadas, com posterior remessa ao Diretor Presidente, para conhecimento;
IV - Promover meios de facilitar o acesso aos serviços prestados pela autarquia, disponibilizando as informações de interesse público;
V - Atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços públicos prestados pela autarquia;
VI - Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, encaminhando-os ao Diretor Presidente;
VII - Comunicar imediatamente ao Diretor Presidente qualquer fato funcional ou institucionalmente relevante de que venha a tomar conhecimento;
VIII - Executar outras atividades correlatas, no âmbito de suas competências, que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Presidente.
 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente e dos exercícios subsequentes, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 7 de agosto de 2019.
 
 
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 7 de agosto de 2019.
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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