LEI N°4235 DE 7 DE AGOSTO DE 2019
(Projeto de Lei 74/2019 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Controle Interno do IPREM-SM, como órgão auxiliar subordinado à Diretoria, a ser organizado por Resolução do Conselho Curador, atendidos, no que couber, o disposto nesta Lei e na Legislação Federal pertinente.
Art. 2º. Compete ao Sistema de Controle Interno, sem prejuízo de outras atribuições que vierem a ser fixadas em Resolução do Conselho Curador, promover a assistência, direta e imediata, ao Diretor Presidente do IPREM-SP, no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito da autarquia, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria, a promoção da ética no serviço público, o incremento da moralidade e da transparência e o fomento ao controle social da gestão, no âmbito da administração da autarquia.
Art. 3º. O Sistema Controle Interno do IPREM-SM será exercido por servidor titular de cargo efetivo da autarquia, com curso superior, designado por ato do Diretor Presidente, sendo devida a percepção de gratificação de função correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do salário de referência do servidor.
Art. 4º. O servidor designado para a função de Controle Interno, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo de que é titular, exercerá as seguintes atribuições:
I - Avaliar os procedimentos de gestão da autarquia, de forma a verificar a legalidade e a legitimidade dos atos e os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal, e demais sistemas administrativos e operacionais;
II - Analisar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a execução dos programas da Lei Orçamentária e o demonstrativo das receitas e das despesas;
III - Realizar auditorias nas contas dos responsáveis pela guarda de bens e valores, emitindo relatórios, certificados de auditorias e parecer sobre os processos de despesas;
IV - Emitir relatórios de análise e conformidade das licitações e contratos em execução, com fundamento nas normas e disposições regulamentares vigentes, orientando quanto aos procedimentos a serem adotados;
V - Emitir relatórios de análise e conformidade dos procedimentos de concessão de benefícios previdenciários do IPREM-SM, com fundamento nas normas e leis vigentes, orientando quanto aos procedimentos a serem adotados;
VI - Emitir relatórios e pareceres finais sobre o acompanhamento das atividades e procedimentos adotados, encaminhando-os diretamente à Diretoria, indicando medidas para corrigir eventuais falhas encontradas e não sanadas;
VII - Aperfeiçoar os mecanismos de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno, em qualquer área do IPREM-SM
VIII - Representar o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
IX - Executar outras atividades correlatas, no âmbito de suas competências, que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Presidente.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente e dos exercícios subsequentes, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 7 de agosto de 2019.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 7 de agosto de 2019.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.