LEI N°4569 DE 26 DE JUNHO DE 2023
(Projeto de Lei 44/2023 – Autoria: Executivo Municipal)
Autoriza a Administração Pública Municipal Direta a realizar eventos de natureza esportiva, cultural e artística no Conjunto Poliesportivo ‘’ Ayrton Senna da Silva’’ no Município de São Manuel, e dá ouras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal Direta autorizada a realizar eventos de natureza esportiva, cultural e artística no Conjunto Poliesportivo ‘’ Ayrton Senna da Silva’’ do Município de São Manuel.
Parágrafo único. Ficam permitidas as adequações e alterações necessárias para a realização de eventos culturais e artísticos no Conjunto Poliesportivo, desde que eventuais remoções, instalações e montagens de estruturas e equipamentos sejam passíveis de reversão imediata após o encerramento do evento.
Art. 2º Fica proibido o uso do Conjunto Poliesportivo ‘’ Ayrton Senna da Silva’’ para a prática de rodeios, provas de laço e outros esportes assemelhados e de idêntica natureza.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3792 de 23 de outubro de 2014 e a Lei nº 3794 de 6 de novembro de 2014.
São Manuel, 26 de junho de 2023.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 26 de junho de 2023.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente