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Reembolso do Transporte Escolar
REEMBOLSO DO TRANSPORTE ESCOLAR
AVALIAR

PERGUNTAS FREQUENTES

QUAIS AS EXIGÊNCIAS PARA A CONCESSÃO DO REEMBOLSO DO TRANSPORTE ESCOLAR?
 
Para a concessão do reembolso o aluno deverá:
 
I – Estar cursando o ensino médio técnico, graduação, pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado, na modalidade presencial;
 
II – Que seja curso não oferecido dentro da competência territorial do Município de São Manuel;
 
III – Que o grau de escolaridade seja o primeiro a ser cursado pelo aluno naquele nível, independentemente se o anterior foi concluído;
 
IV – Não ter renda familiar bruta superior a 6 (seis) salários-mínimos;
 
V – Não ter incorrido em fraude ou qualquer outro tipo de ato lesivo ao Poder Público Municipal em razão da concessão deste subsídio ou de qualquer outro benefício concedido;
 
VI – Ter frequência mínima de 80% nas aulas, considerando cada matéria individualmente;
 
VII – Não obter mais que 2 (duas) reprovas por semestre ou 3 (três) reprovas gerais dentro do curso no momento da inscrição.
 
 
QUAL O VALOR DO REEMBOLSO?
 
O valor do reembolso é de até 50% (cinquenta por cento) do valor pago pelo aluno beneficiado à empresa de transportes, respeitando-se o seguinte limite:
 

I – Agudos (55,5 km): até R$ 195,70;

 

II – Avaré (60,0 km): até R$ 280,56;

 

III - Barra Bonita (32,4 km): até R$ 188,15;

 

IV – Bauru (73,6 km), na hipótese de transporte realizado por Vans: até R$ 280,56;

 

V – Bauru (73,6 km), na hipótese de transporte realizado por Ônibus e Micro-ônibus: até R$ 225,82;

 

VI – Botucatu (25,8 km), na hipótese de transporte realizado por Vans: até R$ 171,07;

 

VII – Botucatu (25,8 km), na hipótese de transporte realizado por Ônibus e Micro-ônibus: até R$ 150,55;

 

VIII - Lençóis Paulista (30,4 km): até R$ 130,00;

 

IX – Jaú (52,4 km): até R$ 205,28.

 

 
QUANDO E COMO POSSO ME INSCREVER?
 
As inscrições acontecerão do dia
06 ao dia 24 de Fevereiro de 2023, no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), localizado à Rua Coronel Amando Simões, 484 – Centro. Os horários de atendimento serão, de Segunda a Sexta-feira, das 08h00 às 11h00, exceto finais de semana e feriados.

 

ATENÇÃO! Para estudantes dos campi da UNESP:

 

Por ocasião do calendário diferenciado da Universidade Estadual Paulista, as inscrições para alunos desta instituição acontecerão do dia 03 ao dia 06 de Abril de 2023, no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), localizado à Rua Coronel Amando Simões, 484 – Centro. Os horários de atendimento serão, de Segunda a Sexta-feira, das 08h00 às 11h00.


  
QUAIS DOCUMENTOS SERÃO NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO?
 

DOCUMENTO

(    )

ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO DE REEMBOLSO ESCOLAR (preenchida e assinada pelo studante ou, caso este seja menor de 18 anos, por seu responsável legal):

01

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES (preenchida e assinada pelo estudante ou, caso este seja menor de 18 anos, por seu responsável legal):

02

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR (preenchida e assinada pelo estudante ou, caso este seja menor de 18 anos, por seu responsável legal):

03

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E BENS (preenchida e assinada por cada um dos membros da família que residem no mesmo imóvel que o estudante);

04

Cópia de comprovantes de rendimentos e bens indicados no ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E BENS;

05

Cópia da última Declaração do Imposto de Renda perante a Secretaria da Receita Federal ou, se for o caso, comprovante de Isenção de Declaração de Imposto de Renda, do estudante e de todos os membros do núcleo familiar, conforme modelo constante no ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF);

06

Cópia simples da Carteira de Trabalho e, conforme o caso, do último holerite ou declaração da empresa contratante, do estudante e de todos os membros do núcleo familiar;

07

Extrato previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, expedido pelo INSS, do estudante e de todos os membros do núcleo familiar, conforme o caso;

08

Cópia simples do RG, CPF e Certidão de Nascimento ou de Casamento do estudante e de todos os membros do núcleo familiar

09

Cópia simples do Título de Eleitor do estudante e de todos os membros do núcleo familiar

10

Comprovante de residência em nome do estudante, ou de seu responsável legal, dos últimos 3 (três) meses;

11

Cópia simples do Contrato de prestação de serviços de transporte, celebrado entre o estudante e terceiro, ou documento equivalente que comprove a respectiva despesa do estudante;

12

Cópia dos dados de conta bancária aberta junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, de titularidade do estudante (ou, caso o estudante seja menor de 18 anos, de titularidade de seu responsável legal), para o recebimento do subsídio de que trata este Decreto;

13

Comprovante de matrícula do estudante em curso oficial de que trata o §1º do art. 1º deste Decreto, relativa ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, que conste informação clara sobre a natureza do curso (se presencial, on-line ou híbrido), os dias da semana a serem frequentados presencialmente, caso o curso seja híbrido, e que esteja devidamente subscrito por funcionário da Instituição de Ensino;

14

Histórico escolar do curso emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, quando for o caso;

15

Comprovante de frequência escolar emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, devidamente subscrito por funcionário da Instituição, quando for o caso; e

 

Obs.: No caso da inscrição de novos beneficiários, após análise da documentação, o requerente receberá um check-list preenchido e assinado juntamente com os documentos, com o qual deverá se dirigir ao Setor de Expediente Geral e Protocolo, onde será cobrada uma taxa de R$ 12,07 no ato para abertura do Processo.

 

QUAIS DOCUMENTOS SERÃO NECESSÁRIOS PARA A REVALIDAÇÃO?

DOCUMENTO

01

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES (preenchida e assinada pelo estudante ou, caso este seja menor de 18 anos, por seu responsável legal):

02

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR (preenchida e assinada pelo estudante ou, caso este seja menor de 18 anos, por seu responsável legal):

03

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E BENS (preenchida e assinada por cada um dos membros da família que residem no mesmo imóvel que o estudante);

04

Cópia de comprovantes de rendimentos e bens indicados no ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E BENS;

05

Cópia simples da Carteira de Trabalho e, conforme o caso, do último holerite ou declaração da empresa contratante, do estudante e de todos os membros do núcleo familiar;

06

Extrato previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, expedido pelo INSS, do estudante e de todos os membros do núcleo familiar, conforme o caso;

07

Comprovante de matrícula do estudante em curso oficial de que trata o §1º do art. 1º deste Decreto, relativa ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, que conste informação clara sobre a natureza do curso (se presencial, on-line ou híbrido), os dias da semana a serem frequentados presencialmente, caso o curso seja híbrido, e que esteja devidamente subscrito por funcionário da Instituição de Ensino;

08

Histórico escolar do curso emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, quando for o caso;

09

Comprovante de frequência escolar emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, devidamente subscrito por funcionário da Instituição, quando for o caso; e


 

QUAIS AS CONDIÇÕES BÁSICAS QUE O ALUNO DEVE TER PARA RECEBER O BENEFÍCIO DO REEMBOLSO DO TRANSPORTE ESCOLAR?


Para a concessão do benefício, o aluno deverá estar cursando o ensino médio técnico ou ensino superior em cursos que não são oferecidos em São Manuel. Além disso, a família com quem o aluno reside não pode ter renda superior a seis salários mínimos. O aluno também deve ter frequência mínima de 80% (oitenta por cento) nas aulas em cada matéria e não pode somar mais que duas reprovas por semestre ou três reprovas gerais dentro do curso no momento da inscrição.
 
Após todos os procedimentos técnicos, a Diretoria de Promoção Social e a Comissão de Classificação e Monitoramento do Reembolso do Transporte Escolar divulgarão lista dos novos contemplados pelo reembolso durante o primeiro semestre de 2022 através do site do município e no Diário Oficial Eletrônico.
 
Em relação ao valor, será concedido no máximo 50% (cinquenta por cento) da mensalidade paga pelo aluno à empresa de transportes, respeitando-se o limite estipulado por cidade no Decreto nº 3.890, de 04 de Agosto de 2021, que regulamenta a lei do benefício (Lei Municipal nº 4.115/2018).
 
IMPORTANTE: Em nenhuma hipótese o setor de Expediente Geral e Protocolo poderá realizar cópia dos documentos para os alunos
 
Verificada a ausência de algum documento solicitado, o setor de Expediente Geral e Protocolo reserva-se ao direito de não dar recebimento ao pedido de inscrição.
 
Quando houver dependente menor de idade ou relativamente capaz, as declarações deverão ser assinadas pelo representante legal ou genitores.
 
ATENÇÃO! Para estudantes do Colégio EMBRAER:
 
Além da documentação exigida no Decreto Municipal, o aluno deverá apresentar, ainda, atestado emitido pela instituição comprovando que o aluno passou por uma avaliação socioeconômica. 
 


QUANDO EU FICO SABENDO DO RESULTADO?
 
Após a inscrição, a Diretoria da Promoção Social e a Comissão de Classificação e Monitoramento do Reembolso do Transporte Escolar irão realizar a análise da documentação. As datas para a divulgação dos resultados preliminares da análise, prazo para recursos e lista conclusiva dos benefícios concedidos serão divulgadas em breve no site da Prefeitura de São Manuel, no link:
www.saomanuel.sp.gov.br
 
 
EM QUE SITUAÇÕES EU NÃO IREI RECEBER O BENEFÍCIO?
 
Não receberá o benefício o aluno que deixar de cumprir os requisitos do Decreto regulamentar ou no caso da demanda causar excesso de despesa acima do valor do Orçamento previsto para o primeiro semestre de 2022. Nesta última hipótese, serão excluídos os alunos com maior renda familiar e, subsequentemente, melhor renda individual.
 
 
EU TEREI QUE SER ENTREVISTADO PELA PROMOÇÃO SOCIAL?
 
Inicialmente, não. No entanto, caberá à Diretoria de Promoção Social investigar as informações fornecidas pelos alunos e isso poderá gerar a necessidade de esclarecimentos ou, ainda, de visitas sem aviso prévio à residência do aluno para comprovação das informações por ele fornecidas.
 
 
FUI BENEFICIADO E TENHO QUE PEDIR O REEMBOLSO MENSAL. QUAL É A DATA LIMITE PARA A SOLICITAÇÃO?
 
O aluno deverá apresentar até o dia 15 de cada mês o Boleto ou recibo quitado e a Nota Fiscal com os dados do estudante e do serviço de transporte fretado, contendo carimbo e assinatura do responsável pelo transporte, comprovando o seu pagamento. Além disso, o aluno deverá apresentar o recibo do pagamento da mensalidade paga à Instituição de Ensino no respectivo mês de referência, bem como a frequência escolar por meio de documento simples, tal como o extrato das centrais de alunos ou a declaração de frequência emitida pela própria Instituição de Ensino.
 
 
QUAL A DATA PREVISTA DE PAGAMENTO?
 
O pagamento do benefício será efetuado por meio de transferência bancária a partir do vigésimo dia útil do mês subsequente ao vencido. Vale ressaltar que a conta bancária deverá ser aberta junto Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, estando no nome do aluno. Caso o aluno seja menor de 18 anos, a conta deverá ser aberta no nome de seu respectivo responsável legal.
 
 
NÃO CONSEGUI ENTREGAR A NOTA FISCAL E OS DEMAIS DOCUMENTOS ATÉ O DIA 15 DO MÊS. O QUE EU FAÇO?
 
A não entrega da Nota Fiscal e dos demais documentos até o dia determinado acarreta em perda do reembolso para aquele mês, sem exceções, devendo ser inclusive rejeitado de ofício pela Diretoria da Promoção Social.
 
 
COMO PREENCHO OS ANEXOS?
 
Os anexos devem ser preenchidos rigorosamente nos termos dos modelos do Decreto nº 3.890, de 04 de Agosto de 2021 (disponíveis nesta página logo abaixo), de forma digitada ou, não sendo assim possível, preenchida manualmente, sem quaisquer rasuras ou omissões.
 
O Anexo I é preenchido pelo Beneficiário.
 
O Anexo II é preenchido pelo Beneficiário.
 
O Anexo III é preenchido pelo Beneficiário.
 
O Anexo IV é preenchido individualmente por cada pessoa da família do beneficiário que façam parte do núcleo familiar dele e por ele também.

 

O Anexo V é preenchido individualmente por cada pessoa da família do beneficiário que façam parte do núcleo familiar dele e por ele também, se for o caso.

 

Compreende-se o núcleo familiar todas as pessoas que compõem a família do Beneficiário dentro do lar, não importando se são consanguíneas ou, ainda, formais, devendo constar para os fins de concessão todo e qualquer tipo de família.
 
 
PARA MAIORES INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS, ENTRE EM CONTATO NO CRAS, PELO TELEFONE: (14) 3812.44
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