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FEV
07
07 FEV 2023
OBRAS
PROPRIETÁRIOS DE SÃO MANUEL DEVEM REALIZAR LIMPEZA DE IMÓVEIS E TERRENOS EM ATÉ 30 DIAS
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Ontem, 06, a Prefeitura Municipal de São Manuel publicou o Decreto nº 4042/2023, que notifica os proprietários de imóveis para que efetuem a limpeza, capinação, roçagem e manutenção  de terrenos  baldios particulares,  quintais  de residências,  calçadas  ecológicas,  edificações  e construções  abandonadas  ou  desocupadas  no município em até 30 dias.
O  não  atendimento  ao  disposto  no decreto, até 06 de março, resultará na aplicação de multa, sendo o valor de R$ 1.250,00 para áreas de até 250 metros quadrados, aplicada em dobro, em caso de reincidência e, para áreas acima de 250 metros quadrados, o valor sofrerá acréscimos, correspondentes à metragem.
O Decreto vem de acordo com a Lei nº 4526, de 21 de dezembro  de  2022, que tornou obrigatória a manutenção das propriedades, através da capina ou roçagem do mato e remoção de detritos, entulhos, lixos, pneus, materiais, móveis, carcaças de veículo ou outros objetos que possam ser fonte de acúmulo de água ou proliferação de animais peçonhentos.
A iniciativa visa manter o município limpo e controlar a incidência de zoonoses que causam doenças e transtornos mais graves.