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20 NOV 2020
NOVO DECRETO PERMITE A ABERTURA POR 10 HORAS DO COMÉRCIO E FLEXIBILIZA FUNCIONAMENTO DE NOVAS ATIVIDADES.
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O prefeito Ricardo Salaro emitiu o Decreto nº 3.781 que passou a valer a partir do último dia 19/11, onde dentro do “Plano São Paulo”, fase 3-Amarela, onde o Município de São Manuel se encontra há mais de 28 dias, mantendo a quarentena e os regramento essenciais das atividades não essenciais, procedeu algumas modificações, principalmente com relação a extensão do horário de funcionamento e ainda a permissão do retorno de algumas atividades que permaneciam ainda fechadas.

Confira como ficará o horário de atendimento do comércio que começou a valer a partir do último dia 19:

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS – Funcionamento ao público por 10 (dez) horas diárias, de segunda a sábado, com ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local, de acordo com o alvará de funcionamento, proibida aglomerações, obedecendo as regras sanitárias gerais, após delivery e drive thru;

BARES, LANCHONETES, RESTAURANTES E SIMILARES- Funcionamento ao público por 10 (dez) horas diárias, de segunda a sábado, com ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local, de acordo com o alvará de funcionamento, distanciamento mínimo de 2,00 metros entre as mesas em todas as dimensões, exigência do uso de máscara de proteção facial ao público, para acesso e locomoção dentro do estabelecimento, proibida aglomerações, adoção de protocolo sanitário geral, com horário para consumo no local até às 22 horas, após delivery e drive thru;

SALÕES DE BELEZA, BARBEARIA E SIMILARES- Funcionamento ao público por 10 (dez) horas diárias, com ocupação máxima de 40% da capacidade total de acordo com o alvará de funcionamento e adoção de protocolo sanitário;

ACADEMIAS DE ESPORTE E CENTROS DE GINÁSTICA- Funcionamento máximo de 10 horas diárias, com ocupação máxima limitada de 30% da capacidade total, de acordo com o alvará de funcionamento, agendamento prévio com hora marcada, para aulas ou práticas individuais e adoção de protocolo sanitário setorial específico;

EVENTOS- Fica permitido a realização de eventos, convenções e atividades culturais, devendo ser atendidos todos os protocolos sanitários gerais, com ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local, de acordo com o alvará de funcionamento, obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;

IGREJAS E TEMPLOS- Podem abrir com 40% de sua capacidade, obrigação de controle de acesso e assentos marcados e adoção de protocolos sanitários gerais;

Os estabelecimentos são responsáveis pelo cumprimento das regras previstas no novo decreto, devendo fiscalizar o pleno atendimento das disposição pelos empregados e/colaboradores, bem como pelos clientes e consumidores.

Os estabelecimentos considerados essenciais, tais como supermercados, padarias, açougues, farmácias, lojas de materiais de construção, elétrica e hidráulica, poderão funcionar em horário normal, de acordo com o alvará de funcionamento, respeitadas as normas e protocolos sanitários gerais e setoriais.

Com relação ao retorno das aulas presenciais, a Diretoria Municipal de Educação, juntamente com o Comitê Covid-19 vem estudando a melhor forma de liberação e dentro do próximos dias deverá ser emitido um Decreto específico para a área da educação.

A quarentena fica estendida até o dia 16 de dezembro de 2020.