Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUL
13
13 JUL 2020
COMÉRCIO VOLTA A FUNCIONAR COM PORTAS ABERTAS E NOVOS HORÁRIOS, A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA, DIA 14.
enviar para um amigo
receba notícias

A partir desta terça-feira, dia 14, começa a ser cumprido o novo plano de flexibilização da quarentena, a “Retomada Consciente”, por determinação do Governo do Estado de São Paulo, que prevê a abertura de segmentos do comércio, com horários diferenciados.

As prefeituras não tem autonomia para definirem a abertura e funcionamento do comércio, dentro da fase de flexibilização liberada pelo governo estadual.

A região de São Manuel na área da saúde está vinculada ao Departamento Regional de Saúde de Bauru e foi reclassificada na fase “laranja” de flexibilização, que autoriza a abertura controlada de um número de atividades consideradas não essenciais. Nela é permitida a abertura das atividades imobiliárias, escritórios, concessionárias, comércio e shopping center, com restrições de horários.

O prefeito municipal Ricardo Salaro acompanhado dos diretores Claudio Batista (Finanças) e Tony Forti (Comunicação), recebeu na manhã desta segunda-feira, 13, os diretores da ACESM, presidente José Riberio Dalho, vice-presidente Delson Scarparo e o administrador Anderson Cavalcante Melego e também o presidente do SINCOVASA, Antonio Luis  Magolbo, onde decidiram qual o melhor horário para a retomada dos funcionamento do comércio local, na fase laranja.

A Prefeitura de São Manuel, segundo o Decreto Estadual deve estabelecer regras sanitárias e os horários para o funcionamento do comércio em geral, para diversos segmentos incluindo, restaurantes, lanchonetes, escritórios, imobiliárias e estúdios, dentre outros; todos classificados, inicialmente, como atividades não essenciais (ver quadro completo anexo).

Os estabelecimentos que foram autorizados a abrir suas portas, terão horários específicos de funcionamento.

COMÉRCIO EM GERAL- Atendimento presencial das 13 às 17 horas de segunda, aos sábados das 9h às 13 horas, fechando após esse horário. Fecha também aos domingos e feriados.

Tem que haver controle de acesso de clientes a 20% da sua capacidade e distanciamento entre as pessoas;

ESCRITÓRIOS EM GERAL- atendimento ao público por 4 horas diárias ininterruptas;

RESTAURANTES, LANCHONETES E CONGÊNERES – autorizado atendimento presencial com 20% da capacidade por 4 horas diárias, das 10 às 14 horas. Após esse horário, atendimento por delivery ou drive thru, inclusive aos domingos e feriados.

BARES- atendimento por 4 horas diárias das 16 às 20 horas de segunda à sexta-feira e aos sábados, das 10 às 14 horas, fechando após esse horário.  Será permitido após o horário de atendimento presencial, atendimento delivery ou drive thru até as 23 horas, exceto aos sábados à tarde, domingos e feriados;

ESTÉTICA, BELEZA E ESTÚDIOS DE TATUAGEM- Atendimento exclusivo individual com hora marcada, durante 4 horas diárias ininterruptas, de segunda à sexta-, das 15 às 19 horas e aos sábados das 9h às 13 horas;

ATIVIDADES ESPORTIVAS AO AR LIVRE- Autorizados apenas atividades sem contato físico direto entre as pessoas, com distanciamento mínimo de 1,5 metros e que não gerem aglomerações.

CLUBES E ASSOCIAÇÕES- Autorizados esporte ao ar livre que não apresentem contato físico direto entre as pessoas, sendo proibido academias, saunas, vestiários esportivos, salões e locais de confraternização. Horário de atendimento por 4 horas diárias ininterruptas;

AULAS PARTICULARES-Limitado a grupos de no máximo por 5 alunos, para adultos e crianças acima de 10 anos, por 4 horas diárias ininterruptas;

BARRACAS DE PRODUTOS NÃO ALIMENTÍCIOS E ARTESANATO- permitido o funcionamento com restrições, com horário de atendimento ao público por 4 horas, seguindo as regras do comércio em geral.

FOOD TRUCKS, TRAILERS, CARRINHOS DE LANCHE, BARRACAS DE PASTEL E CONGÊNERES- Comercialização por delivery e drive thru sem consumo no local;

ADEGAS DE BEBIDAS- Podem funcionar com restrições, proibido consumo no local com funcionamento até as 23 horas.

IGREJAS E TEMPLOS- podem abrir com 30% de sua capacidade, seguindo as normas sanitárias gerais e específicas, com distanciamento social de 1,5 metros por pessoa, sem aglomerações.

Classificação

Para que essa autorização de abertura fosse concedida, o Governo do Estado analisou diversos critérios, como taxa de ocupação de UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) e leitos para cada 100 mil habitantes.  Tais indicadores são avaliados em conjunto com dados de casos, internações e mortes por covid-19 durante o período de 15 dias de todos os Municípios que compõe o Desparamento Regional de saúde de Bauru (DRS VI).  

A próxima avalição pelo Governo do Estado está prevista para ocorrer em 24 de julho, quando iremos poder saber qual a fase em que a nossa região será classificada. A colaboração da população para que possamos avançar de fase é fundamental.  Por isso, o distanciamento social e o uso de máscaras são fundamentais para que possamos melhorar nossos índices e avançar de fase, possibilitando uma maior abertura do funcionamento do comércio e ainda a liberação para uso de academias e que demais setores, voltem a funcionar com normalidade.