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ABR
26
26 ABR 2020
SAÚDE
CASOS DE CORONAVIRUS NOTIFICADOS ESTACIONAM E AUMENTA NÚMERO DE DESCARTADOS NESTE DOMINGO EM SÃO MANUEL.
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CASOS DE CORONAVIRUS NOTIFICADOS ESTACIONAM E AUMENTA NÚMERO DE DESCARTADOS NESTE DOMINGO EM SÃO MANUEL.

USO DE MÁSCARAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SERÁ OBRIGATÓRIO A PARTIR DESTA SEGUNDA-FEIRA.

A Diretoria Municipal de Saúde comunica que o quadro do coronavirus no Município neste domingo, 26, não se alterou, ou seja, permaneceram em 48 casos suspeitos notificados (digitados no sistema do Estado) de acordo com o protocolo do Ministério da Saúde, quadro que ficou estabilizado neste final de semana, sendo pacientes com SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) e profissionais de saúde com Síndrome Gripal.

A situação dos 48 casos Notificados também sofreu modificações positivas e se apresenta distribuída da seguinte forma:

6 casos positivos (sendo 1 óbito, duas altas hospitalares, totalizando 5 curados);

Os casos foram descartados passaram a ser 33 (aumentaram em 2), e 9 aguardam resultados de exames (diminuindo 2 casos), sendo que 8 pessoas, estão em tratamento (3 em isolamento hospitalar local, uma delas inclusive na fila da Cross para ser transferida para o HC da Unesp e o restante em observação nas suas residências ) e 1 óbito está em investigação.

A população que apresenta Síndrome Gripal e não se enquadra para notificação e coleta de exame, de acordo com o Protocolo do Ministério da Saúde é acompanhada pela equipe do Coronavírus de São Manuel e orientada quanto ao isolamento social de 14 dias.

Nesta segunda-feira irá passar a valer o Decreto Municipal que obriga o uso de MÁSCARAS, por todas as pessoas que se encontrarem nos estabelecimentos comerciais da cidade e do distrito de Aparecida de São Manuel, trabalhando ou sendo atendida.

O prefeito Ricardo Salaro disse que o Decreto vem com a necessidade de adoção de critério mais rigoroso a fim de conscientizar a população sobre o uso de máscaras, que tem comprovação científica que ajuda a evitar a proliferação do vírus entre as pessoas.

Todo estabelecimento que se encontrar aberto, com ou sem atendimento presencial ao público, de qualquer natureza (comercial ou industrial) somente poderá permitir a entrada de pessoas com MÁSCARAS de proteção.

O estabelecimento que não cumprir a determinação imposta pelo novo Decreto será imediatamente fechado e esvaziado pela fiscalização municipal e sua reabertura ficará condicionada a demonstração efetiva de que terá condições de atender a sua demanda, oferecendo, se necessário, as máscaras aos seus clientes.

O isolamento social no Município continuará seguindo as medidas contidas no Decreto Estadual que foi estendido até o dia 10 de maio pelo governador do Estado.

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