LEI N°4542 DE 08 DE MARÇO DE 2023(Projeto de Lei 17/2023 – Autoria: Executivo Municipal)
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2023, e dá outras providências.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023,
Crédito Adicional Especial, no valor de até
R$ 248.011,54 (duzentos e quarenta e oito mil, onze reais e cinquenta e quatro centavos), para Construção de Viveiro Escola para produção de mudas para a silvicultura urbana e rural, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizados no art. 1º desta Lei será coberto mediante Excesso de Arrecadação oriundo do Contrato de número 110/2022 / Código do Empreendimento nº 2021-TJ_COB-94, nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei, bem como eventuais suplementações das dotações orçamentárias criadas por esta Lei, mediante a expedição de Decreto, conforme o caso, observada a legislação vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 08 De Março De 2023.
Ricardo Salaro NetoPrefeito MunicipalRegistrada na Seção de Expediente em 08 De Março De 2023.
Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de ExpedienteANEXO I Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de RecursosÓrgão: | 02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: | 02.12.00 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente |
Unidade Executora: | 02.12.01 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente |
4.0.00.00 | Despesas de Capital | |
4.4.00.00 | Investimentos | |
4.4.90.00 | Aplicações Diretas | |
4.4.90.51 | Obras e Instalações | |
Fonte: 02 | Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados | |
18.541.0024.1310 | Estrutura do Viveiro Escola | 92.411,54 |
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Órgão: | 02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: | 02.12.00 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente |
Unidade Executora: | 02.12.01 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente |
3.0.00.00 | Despesas Correntes | |
3.3.00.00 | Outras Despesas Correntes | |
3.3.90.00 | Aplicações Diretas | |
3.3.90.30 | Material de Consumo | |
Fonte: 02 | Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados | |
18.541.0024.1310 | Estrutura do Viveiro Escola | 145.000,00 |
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Órgão: | 02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: | 02.12.00 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente |
Unidade Executora: | 02.12.01 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente |
3.0.00.00 | Despesas Correntes | |
3.3.00.00 | Outras Despesas Correntes | |
3.3.90.00 | Aplicações Diretas | |
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
Fonte: 02 | Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados | |
18.541.0024.1310 | Estrutura do Viveiro Escola | 10.000,00 |
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Órgão: | 02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: | 02.12.00 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente |
Unidade Executora: | 02.12.01 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente |
4.0.00.00 | Despesas de Capital | |
4.4.00.00 | Investimentos | |
4.4.90.00 | Aplicações Diretas | |
4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | |
Fonte: 02 | Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados | |
18.541.0024.1310 | Estrutura do Viveiro Escola | 600,00 |
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