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LEI ORDINÁRIA Nº 4541, 16 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N°4541 DE 08 DE MARÇO DE 2023
(Projeto de Lei 16/2023 – Autoria: Executivo Municipal)

"Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Especiais no Orçamento de 2023, e dá outras providências.”

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Créditos Adicionais Especiais, no valor de até R$ 6.559.868,63 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e três), para Construção da Ponte sobre o Rio Araquá - Ponte do Sobrado; aquisição de tubos de concreto para galerias de águas pluviais; construção do piso externo no Mercado Municipal; reforma do prédio da UNITE - Universidade do Trabalhador e do Empreendedor; construção de 4 (quatro) campos de futebol; pavimentação do prédio da garagem do transporte escolar, e; construção, reforma e ampliação de escolas municipais, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Os Créditos Adicionais Especiais autorizados no art. 1º desta Lei serão cobertos pelos recursos financeiros disponíveis nas seguintes proporcionalidades:
I - Por excesso de arrecadação através do Termo de Convênio nº CMIL - 034/630/2021, firmado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC da Casa Militar, no valor de R$ 1.357.629,82 (um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos), nos termos do inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e;
II - Por meio de recursos financeiros disponíveis resultantes do Superávit Financeiro apurado nas Demonstrações Contábeis do exercício anterior no valor total de R$ 5.202.238,81 (cinco milhões, duzentos e dois mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos), nos termos do inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei, bem como eventuais suplementações das dotações orçamentárias criadas por esta Lei, mediante a expedição de Decreto, conforme o caso, observada a legislação vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 08 De Março De 2023.


Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal

Registrada na Seção de Expediente em 08 De Março De 2023.


Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente

ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão:02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária:02.12.00 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Executora:02.12.01 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
4.0.00.00Despesas de Capital
4.4.00.00Investimentos
4.4.90.00Aplicações Diretas
4.4.90.51Obras e Instalações
Fonte: 01Tesouro Municipal
15.451.0024.1202Construção da Ponde do Sobrado720.000,00
Órgão:02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária:02.12.00 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Executora:02.12.01 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
4.0.00.00Despesas de Capital
4.4.00.00Investimentos
4.4.90.00Aplicações Diretas
4.4.90.51Obras e Instalações
Fonte: 02Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados
15.451.0024.1202Construção da Ponde do Sobrado1.612.185,42
Órgão:02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária:02.01.00 - Administração Geral
Unidade Executora:02.01.06 - Diretoria de Industria e Comércio
4.0.00.00Despesas de Capital
4.4.00.00Investimentos
4.4.90.00Aplicações Diretas
4.4.90.51Obras e Instalações
Fonte: 01Tesouro Municipal
04.122.0002.1111Reforma geral do Mercadão Municipal100.000,00
Órgão:02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária:02.01.00 - Administração Geral
Unidade Executora:02.01.06 - Diretoria de Industria e Comércio
4.0.00.00Despesas de Capital
4.4.00.00Investimentos
4.4.90.00Aplicações Diretas
4.4.90.51Obras e Instalações
Fonte: 01Tesouro Municipal
04.122.0002.1143Construção Ampliação e Reforma UNITE1.400.000,00

Órgão:02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária:02.03.00 - Cultura, Esportes e Turismo
Unidade Executora:02.03.02 - Departamento de Esportes
4.0.00.00Despesas de Capital
4.4.00.00Investimentos
4.4.90.00Aplicações Diretas
4.4.90.51Obras e Instalações
Fonte: 05Transferências e Convênios Federais - Vinculados
27.812.0004.1332Construção, Reformas e Adequações de Campo Society583.683,21
Órgão:02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária:02.04.00 - Serviços Gerais
Unidade Executora:02.04.01 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
4.0.00.00Despesas de Capital
4.4.00.00Investimentos
4.4.90.00Aplicações Diretas
4.4.90.30Material de Consumo
Fonte: 01Tesouro Municipal
15.451.0005.1031Constr. Galerias Águas Pluviais1.700.000,00
Órgão:02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária:02.02.00 - Diretoria da Educação
Unidade Executora:02.02.12 - Transporte de Aluno
4.0.00.00Despesas de Capital
4.4.00.00Investimentos
4.4.90.00Aplicações Diretas
4.4.90.51Obras e Instalações
Fonte: 01Tesouro Municipal
12.361.0014.1179Construção - Transporte180.000,00
Órgão:02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária:02.02.00 - Diretoria da Educação
Unidade Executora:02.02.03 - Ensino fundamental - Rec. Própria
4.0.00.00Despesas de Capital
4.4.00.00Investimentos
4.4.90.00Aplicações Diretas
4.4.90.51Obras e Instalações
Fonte: 01Tesouro Municipal
12.361.0014.1325Construção, Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Nível de Ensino Fundamental264.000,00

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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