LEI N°4541 DE 08 DE MARÇO DE 2023(Projeto de Lei 16/2023 – Autoria: Executivo Municipal)
"Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Especiais no Orçamento de 2023, e dá outras providências.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023,
Créditos Adicionais Especiais, no valor de até
R$ 6.559.868,63 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e três), para Construção da Ponte sobre o Rio Araquá - Ponte do Sobrado; aquisição de tubos de concreto para galerias de águas pluviais; construção do piso externo no Mercado Municipal; reforma do prédio da UNITE - Universidade do Trabalhador e do Empreendedor; construção de 4 (quatro) campos de futebol; pavimentação do prédio da garagem do transporte escolar, e; construção, reforma e ampliação de escolas municipais, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Os Créditos Adicionais Especiais autorizados no art. 1º desta Lei serão cobertos pelos recursos financeiros disponíveis nas seguintes proporcionalidades:
I - Por
excesso de arrecadação através do Termo de Convênio nº CMIL - 034/630/2021, firmado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC da Casa Militar, no valor de
R$ 1.357.629,82 (um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos), nos termos do inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e;
II - Por meio de recursos financeiros disponíveis resultantes do
Superávit Financeiro apurado nas Demonstrações Contábeis do exercício anterior no valor total de
R$ 5.202.238,81 (cinco milhões, duzentos e dois mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos), nos termos do inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei, bem como eventuais suplementações das dotações orçamentárias criadas por esta Lei, mediante a expedição de Decreto, conforme o caso, observada a legislação vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 08 De Março De 2023.
Ricardo Salaro NetoPrefeito MunicipalRegistrada na Seção de Expediente em 08 De Março De 2023.
Luciana Fidencio Beloti ShinozakiChefe da Seção de ExpedienteANEXO IClassificação Institucional, Econômica e por Fontes de RecursosÓrgão: | 02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: | 02.12.00 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente |
Unidade Executora: | 02.12.01 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente |
4.0.00.00 | Despesas de Capital | |
4.4.00.00 | Investimentos | |
4.4.90.00 | Aplicações Diretas | |
4.4.90.51 | Obras e Instalações | |
Fonte: 01 | Tesouro Municipal | |
15.451.0024.1202 | Construção da Ponde do Sobrado | 720.000,00 |
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Órgão: | 02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: | 02.12.00 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente |
Unidade Executora: | 02.12.01 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente |
4.0.00.00 | Despesas de Capital | |
4.4.00.00 | Investimentos | |
4.4.90.00 | Aplicações Diretas | |
4.4.90.51 | Obras e Instalações | |
Fonte: 02 | Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados | |
15.451.0024.1202 | Construção da Ponde do Sobrado | 1.612.185,42 |
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Órgão: | 02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: | 02.01.00 - Administração Geral |
Unidade Executora: | 02.01.06 - Diretoria de Industria e Comércio |
4.0.00.00 | Despesas de Capital | |
4.4.00.00 | Investimentos | |
4.4.90.00 | Aplicações Diretas | |
4.4.90.51 | Obras e Instalações | |
Fonte: 01 | Tesouro Municipal | |
04.122.0002.1111 | Reforma geral do Mercadão Municipal | 100.000,00 |
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Órgão: | 02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: | 02.01.00 - Administração Geral |
Unidade Executora: | 02.01.06 - Diretoria de Industria e Comércio |
4.0.00.00 | Despesas de Capital | |
4.4.00.00 | Investimentos | |
4.4.90.00 | Aplicações Diretas | |
4.4.90.51 | Obras e Instalações | |
Fonte: 01 | Tesouro Municipal | |
04.122.0002.1143 | Construção Ampliação e Reforma UNITE | 1.400.000,00 |
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Órgão: | 02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: | 02.03.00 - Cultura, Esportes e Turismo |
Unidade Executora: | 02.03.02 - Departamento de Esportes |
4.0.00.00 | Despesas de Capital | |
4.4.00.00 | Investimentos | |
4.4.90.00 | Aplicações Diretas | |
4.4.90.51 | Obras e Instalações | |
Fonte: 05 | Transferências e Convênios Federais - Vinculados | |
27.812.0004.1332 | Construção, Reformas e Adequações de Campo Society | 583.683,21 |
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Órgão: | 02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: | 02.04.00 - Serviços Gerais |
Unidade Executora: | 02.04.01 - Setor de Obras e Serviços Urbanos |
4.0.00.00 | Despesas de Capital | |
4.4.00.00 | Investimentos | |
4.4.90.00 | Aplicações Diretas | |
4.4.90.30 | Material de Consumo | |
Fonte: 01 | Tesouro Municipal | |
15.451.0005.1031 | Constr. Galerias Águas Pluviais | 1.700.000,00 |
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Órgão: | 02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: | 02.02.00 - Diretoria da Educação |
Unidade Executora: | 02.02.12 - Transporte de Aluno |
4.0.00.00 | Despesas de Capital | |
4.4.00.00 | Investimentos | |
4.4.90.00 | Aplicações Diretas | |
4.4.90.51 | Obras e Instalações | |
Fonte: 01 | Tesouro Municipal | |
12.361.0014.1179 | Construção - Transporte | 180.000,00 |
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Órgão: | 02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: | 02.02.00 - Diretoria da Educação |
Unidade Executora: | 02.02.03 - Ensino fundamental - Rec. Própria |
4.0.00.00 | Despesas de Capital | |
4.4.00.00 | Investimentos | |
4.4.90.00 | Aplicações Diretas | |
4.4.90.51 | Obras e Instalações | |
Fonte: 01 | Tesouro Municipal | |
12.361.0014.1325 | Construção, Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Nível de Ensino Fundamental | 264.000,00 |
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