LEI N°4496 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
(Projeto de Lei 57/2022 – Autoria: Mesa Diretora)
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar à dotação orçamentária vigente do Poder Legislativo.
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de
R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) à dotação orçamentária vigente do Poder Legislativo abaixo indicados, com as seguintes classificações:
- Câmara Municipal
01.01-Câmara Municipal
01.01.01.- Câmara Municipal
4.0.00.00 - Despesas de Capital
4. 4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente
01.031. 0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal
R$ 16.000,00
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente, com a seguinte classificação:
01.Câmara Municipal
01.01- Câmara Municipal
01.01.01.- Câmara Municipal
3.0.00.00 - Despesas Correntes
3. 3.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.031. 0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal
R$ 16.000,00
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis orçamentárias decorrentes desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 21 de setembro de 2022.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 21 de setembro de 2022.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente