Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de São Manuel - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4481, 18 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
LEI N°4481 DE 18 DE MAIO DE 2022
(Projeto de Lei 37/2022 - Autoria: Executivo Municipal)
 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de 2022, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), destinado ao custeio de ações e serviços da rede municipal de saúde, para atendimento da Diretoria de Saúde, com a suplementação da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.00-DIRETORIA DE SAÚDE  
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES  
3350.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS  
 
3350.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA  
FONTE 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS  
10.301.0016.2176 MANUT. DOS CONTRATOS COM ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR. 700.000,00
FICHA
 
431  
         
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei                      será coberto mediante excesso de arrecadação de receita, oriundo da Portaria nº 838, de 12/04/2022, do Ministério da Saúde, nos termos do inciso II, §1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 18 de maio de 2022.
 
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 18 de maio de 2022.
 
 
Tacio Jose Bertozo
Diretor Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 124, 20 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão de trabalhos estabelecido na Portaria nº 73 de 21 de Junho de 2023. 20/09/2023
PORTARIA Nº 123, 18 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo de Sindicância para apuração de fatos, e dá outras providências. 18/09/2023
PORTARIA Nº 122, 18 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo de Sindicância para apuração de fatos, e dá outras providências. 18/09/2023
PORTARIA Nº 113, 11 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a instauração de processo administrativo perante a Corregedoria da Guarda Municipal e dá outras providências. 11/09/2023
PORTARIA Nº 112, 11 DE SETEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 11/09/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4481, 18 DE MAIO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4481, 18 DE MAIO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.8 - 08/11/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia