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LEI ORDINÁRIA Nº 4481, 18 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI N°4481 DE 18 DE MAIO DE 2022
(Projeto de Lei 37/2022 - Autoria: Executivo Municipal)

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de 2022, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), destinado ao custeio de ações e serviços da rede municipal de saúde, para atendimento da Diretoria de Saúde, com a suplementação da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO:02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:02.06.00-DIRETORIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA:02.06.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3000.00DESPESAS CORRENTES
3300.00OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3350.00TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
3350.39OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
FONTE 05TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
10.301.0016.2176MANUT. DOS CONTRATOS COM ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR.700.000,00
FICHA
431
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto mediante excesso de arrecadação de receita, oriundo da Portaria nº 838, de 12/04/2022, do Ministério da Saúde, nos termos do inciso II, §1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 18 de maio de 2022.



Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal


Registrada na Seção de Expediente em 18 de maio de 2022.


Tacio Jose Bertozo
Diretor Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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