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LEI ORDINÁRIA Nº 4478, 18 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
LEI N°4478 DE 18 DE MAIO DE 2022
(Projeto de Lei 34/2022 - Autoria: Executivo Municipal)
 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de 2022, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 1.637.860,00 (Um milhão, seiscentos e trinta e sete mil e oitocentos e sessenta reais), destinado à manutenção da merenda escolar da rede pública municipal de ensino, para atendimento da Diretoria de Educação, com a suplementação da seguinte dotação orçamentária:
 
ORGÃO: 02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00 - DIRETORIA DA EDUCAÇÃO  
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.07 - SETOR DE MERENDA ESCOLAR  
3000.00 DESPESAS CORRENTES    
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES    
3390.00 APLICAÇÕES DIRETAS    
3390.30 MATERIAL DE CONSUMO    
FONTE 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS    
12.306.0025.2025 MANUT. MERENDA ESCOLAR - FUNDAMENTAL 1.637.860,00  
FICHA 155    
   
           
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei                      será coberto mediante excesso de arrecadação de receita, oriundo do Convênio da Merenda firmado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Manuel/SP, nos termos do inciso II, §1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
 
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 18 de maio de 2022.
 
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
 
                                                                                                                                                                      
Registrada na Seção de Expediente em 18 de maio de 2022.
 
 
 
Tacio Jose Bertozo
Diretor Administrativo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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