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LEI ORDINÁRIA Nº 4478, 18 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI N°4478 DE 18 DE MAIO DE 2022
(Projeto de Lei 34/2022 - Autoria: Executivo Municipal)

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de 2022, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 1.637.860,00 (Um milhão, seiscentos e trinta e sete mil e oitocentos e sessenta reais), destinado à manutenção da merenda escolar da rede pública municipal de ensino, para atendimento da Diretoria de Educação, com a suplementação da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO:02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:02.02.00 - DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA:02.02.07 - SETOR DE MERENDA ESCOLAR
3000.00DESPESAS CORRENTES
3300.00OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3390.00APLICAÇÕES DIRETAS
3390.30MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 02TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS
12.306.0025.2025MANUT. MERENDA ESCOLAR - FUNDAMENTAL1.637.860,00
FICHA155
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto mediante excesso de arrecadação de receita, oriundo do Convênio da Merenda firmado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Manuel/SP, nos termos do inciso II, §1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 18 de maio de 2022.



Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal



Registrada na Seção de Expediente em 18 de maio de 2022.



Tacio Jose Bertozo
Diretor Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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