LEI N°4461 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022(Projeto de Lei 15/2022 - Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2022, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022,
Crédito Adicional Especial no valor de até
R$ 7.000,00 (Sete mil reais), destinado à realização de cursos profissionalizantes pelo Fundo Social de Solidariedade do Município, no âmbito do Programa do Governo do Estado
Escola de Qualificação Profissional, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos:
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ORGÃO: | 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 02.01.00-ADMINISTRAÇÃO GERAL | UNIDADE EXECUTORA: | 02.01.09-DEPARTAMENTO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | 3000.00 | DESPESAS CORRENTES | | 3300.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | | 3390.00 | APLICAÇÕES DIRETAS | | 3390.30 | MATERIAL DE CONSUMO | | 02 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS -VINCULADOS | | 04.122.0026.2004 | MANUT. FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE | 3.800,00 | | | | |
ORGÃO: | 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL | | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 02.01.00-ADMINISTRAÇÃO GERAL | | UNIDADE EXECUTORA: | 02.01.09-DEPARTAMENTO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
| | 3000.00 | DESPESAS CORRENTES | | 3300.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | | 3390.00 | APLICAÇÕES DIRETAS | | 3390.48 | OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA | | 02 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS -VINCULADOS | | 04.122.0026.2004 | MANUT. FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE | 3.200,00
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Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto mediante excesso de arrecadação de receita, oriunda do
Convênio SEGOV-PRC-2021/03191, nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 23 de fevereiro de 2022.
Ricardo Salaro NetoPrefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 23 de fevereiro de 2022.
Tacio Jose BertozoDiretor Administrativo