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DECRETO Nº 177, 16 DE JUNHO DE 2020
Início da vigência: 16/06/2020
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA Nº 177 DE 16 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre as orientações para o abastecimento de combustível da frota de veículos do município de São Manuel.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º Consideram-se para fins desta Portaria como motores OTTO flexível, aqueles que possuem um ciclo termodinâmico caracterizado pela ignição por centelha e que possa funcionar com 02 (dois) ou mais tipos de combustível, isoladamente ou misturados, em qualquer proporção.
Art. 2º A frota de veículos da Administração Direta, com motor OTTO flexível (flex), deve utilizar exclusivamente o ETANOL HIDRATADO como combustível.
Parágrafo único. Excepcionalmente, em casos de inviabilidade técnica ou econômica devidamente justificadas, poderá ser utilizado outro combustível.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
São Manuel, 16 de junho de 2020
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 16 de junho de 2020.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.