DECRETO Nº 2289 DE 16 DE JULHO DE 2001.
DECRETO Nº 040/2001 DE 16 DE JULHO DE 2001.
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÃO-DE-OBRA PARA REALIZAÇÃO DE CAMPANHA DE SAÚDE PÚBLICA”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade premente de contratação de dois cirurgiões dentistas e um técnico em próteses dentárias para viabilizar a realização de campanha de saúde pública para atendimento da população carente desta cidade;
Considerando, ainda, que os profissionais pertencentes ao Quadro de Funcionários do Município de São Manuel não têm condições de absorver o aumento da demanda dos serviços odontológicos que se verificará durante o período de realização dessa campanha;
Considerando, finalmente, tratar-se de aumento temporário do número de atendimentos odontológicos, que não justifica a criação de novas vagas no Quadro de Funcionários do Município de São Manuel, de provimento através de concurso público, mostra-se plausível a admissão desses profissionais por tempo determinado, conforme previsto na Lei Municipal Nº 1.581/1.989.
DECRETA:
Artigo 1o – Fica o Município de São Manuel autorizado a contratar dois cirurgiões dentistas e um técnico em próteses dentárias, devidamente inscritos nos respectivos órgãos de classe profissional, durante o período de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, para prestação de serviços odontológicos e protéticos nos consultórios da rede municipal de atendimento.
Artigo 2o. – Os contratados farão jus à remuneração constante da escala padrão de vencimentos do Município de São Manuel, acrescido de adicional de insalubridade e gratificação do SUS, além de uma cesta básica comum a todos os funcionários.
Artigo 3o. – Os cirurgiões dentistas deverão cumprir jornada de trabalho semanal de 20 (vinte horas), podendo, conforme a necessidade do serviço e mediante autorização expressa da Diretoria Municipal de Saúde, realizar período dobrado, fazendo jus ao dobro do vencimento básico do cargo, sem, contudo haver dobra do adicional de insalubridade e da gratificação do SUS.
Parágrafo Único – O técnico em próteses deverá cumprir jornada semanal de 44 horas.
Artigo 4o. – O contrato de trabalho será regido pelas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Artigo 5o – As despesas decorrentes desta contratação temporária correrão por conta da dotação orçamentária própria da Diretoria Municipal de Saúde.
Artigo 6o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 16 de julho de 2.001.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
Prefeito Municipal
Publicado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração