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DECRETO Nº 3827, 02 DE MARÇO DE 2021
Início da vigência: 02/03/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3827 DE 2 DE MARÇO DE 2021
 
Abre o crédito adicional no valor de R$ 1.841.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e um mil reais).


RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de SÃO MANUEL, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:
 
                      Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Suplementação no valor de R$ 1.841.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e um mil reais), autorizado pela Lei 4352 de 09/12/2020, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.01
04.122.0002.2002
 
 
04.122.0002.2005
 
 
02.01.05
04.123.0002.2009
 
 
02.02
02.02.02
12.365.0003.2019
 
 
02.02.03
12.361.0003.2021
 
 
02.02.04
12.365.0003.2022
 
 
02.02.05
12.365.0003.2023
 
 
02.02.07
12.361.0003.2025
 
 
02.02.11
12.365.0003.1177
 
 
02.02.13
12.122.0003.2093
 
 
02.04
02.04.01
15.452.0005.2036
 
 
02.05
02.05.02
08.122.0006.2126
 
 
08.122.0006.2128
 
 
08.122.0006.2133
 
 
08.244.0006.2103
 
 
 
08.244.0006.2127
 
 
02.06
02.06.01
10.301.0007.2054
 
 
10.304.0007.2114
 
 
02.08
02.08.01
06.181.0012.2116
 
 
 
 
 
 
 
7
 
 
22
 
 
 
67
 
 
 
 
159
 
 
 
175
 
 
 
185
 
 
 
206
 
 
 
211
 
 
 
234
 
 
 
261
 
 
 
 
339
 
 
 
 
430
 
 
432
 
 
458
 
 
462
464
 
 
468
 
 
 
 
520
 
 
574
 
 
 
 
614
 
 
 
 
 
 
1
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
2
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
5
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
5
 
 
2
 
 
5
 
 
5
1
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
3.3.90.30
 
 
 
3.3.90.35
 
 
 
 
3.1.90.94
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
4.4.90.51
 
 
 
3.3.90.40
 
 
 
 
3.3.90.40
 
 
 
 
4.4.90.52
 
 
3.3.50.39
 
 
4.4.90.52
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
 
 
3.3.90.32
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GABINETE E DEPENDENCIAS
MANUT. GABINETE E DEPENDÊNCIAS
MATERIAL DE CONSUMO
 
MANUTENÇÃO SUBPREFEITURA DE APARECIDA
MATERIAL DE CONSUMO
 
DIRETORIA DE FINANÇAS
MANUT. DEPTO DE FINANÇAS
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
 
DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
FUNDEB-FUND.DESENV.ENS.BÁSICO APOIO
MANUT. PRÉ-ESCOLA FUNDEB 40%
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
 
ENSINO FUNDAMENTAL - REC.PRÓPRIA
MANUT. ENS. FUNDAM. REC. PRÓPRIOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SETOR DE PRÉ-ESCOLAS
MANUT. PRÉ-ESCOLAS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SETOR DE CRECHES
MANUT. SETOR DE CRECHES
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SETOR DE MERENDA ESCOLAR
MANUT. MERENDA ESCOLAR - FUNDAMENTAL
MATERIAL DE CONSUMO
 
COTA PARTE SALARIO EDUCAÇÃO- QSE
REFORMA E AMPLIAÇÃO - CRECHES DA REDE BASI
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUT. DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COM
 
SERVIÇOS GERAIS
SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
MANUT. SERVIÇOS URBANOS
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COM
 
DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
REDE DEPROTEÇÃO SOCIAL BASICA
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL M. COMPLE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍD
 
ESTRUTURAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
MANUT. PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
BENEFICIOS EVENTUAIS
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
 
DIRETORIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUT. ATENÇÃO BÁSICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
MANUTÊNÇÃO VIGILÂNCIA EM SAÚDE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
DIRETORIA DE SEGURANÇA E TRANSITO
DIRETORIA DE SEGURANÇA
MANUT. DIRETORIA DE SEGURANÇA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
 
 
 
 
 
5.000,00
 
 
3.000,00
 
 
 
256.000,00
 
 
 
 
5.000,00
 
 
 
443.000,00
 
 
 
128.000,00
 
 
 
148.000,00
 
 
 
9.000,00
 
 
 
120.000,00
 
 
 
30.000,00
 
 
 
 
14.000,00
 
 
 
 
30.000,00
 
 
75.000,00
 
 
150.000,00
 
 
30.000,00
17.000,00
 
 
35.000,00
 
 
 
 
218.000,00
 
 
45.000,00
 
 
 
 
80.000,00
 
 
        Total da Suplementação 1.841.000,00
 
 
                                     Art. 2º.  O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.02
12.365.0003.2019
 
 
02.02.03
12.361.0003.2021
 
 
 
 
02.02.04
12.365.0003.2022
 
 
02.02.07
12.361.0003.2025
 
 
 
 
02.02.13
12.122.0003.2093
 
 
02.04
02.04.01
15.452.0005.2036
 
 
02.08
02.08.01
06.181.0012.2116
 
 
 
 
 
 
 
158
 
 
 
171
175
176
 
 
 
182
 
 
 
214
215
216
 
 
 
260
 
 
 
 
338
 
 
 
 
616
 
 
 
 
 
 
2
 
 
 
1
1
1
 
 
 
1
 
 
 
1
1
1
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
5
 
 
 
 
 
 
3.1.90.11
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
3.3.90.40
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
3.3.90.36
3.3.90.39
4.4.90.52
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
FUNDEB-FUND.DESENV.ENS.BÁSICO APOIO
MANUT. PRÉ-ESCOLA FUNDEB 40%
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
 
ENSINO FUNDAMENTAL - REC.PRÓPRIA
MANUT. ENS. FUNDAM. REC. PRÓPRIOS
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COM
 
SETOR DE PRÉ-ESCOLAS
MANUT. PRÉ-ESCOLAS
MATERIAL DE CONSUMO
 
SETOR DE MERENDA ESCOLAR
MANUT. MERENDA ESCOLAR - FUNDAMENTAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUT. DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
SERVIÇOS GERAIS
SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
MANUT. SERVIÇOS URBANOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
DIRETORIA DE SEGURANÇA E TRANSITO
DIRETORIA DE SEGURANÇA
MANUT. DIRETORIA DE SEGURANÇA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
 
 
 
 
 
5.000,00
 
 
 
100.000,00
50.000,00
50.000,00
 
 
 
110.000,00
 
 
 
2.000,00
5.000,00
2.000,00
 
 
 
30.000,00
 
 
 
 
14.000,00
 
 
 
 
80.000,00
 
 
        Total da Anulação de Dotação 448.000,00
 
                                     Art. 3º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.393.000,00 (um milhão, trezentos e noventa e três mil reais), das dotações do orçamento municipal vigente.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
 
SAO MANUEL, 2 de Março de 2021.
 
 
 

RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrado na Seção de Expediente em 2 de Março de 2021.
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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