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LEI ORDINÁRIA Nº 2915, 16 DE FEVEREIRO DE 2005
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

LEI Nº 2915 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.005
 
LEI Nº 338 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.005
(PROJETO DE LEI Nº 078/2004 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.180/1996”.
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica alterada a disposição constante no inciso I, do § 3º, do artigo 44 e extinto o seu inciso II, e alterada a disposição do § 3º, do artigo 48, todos da Lei Municipal 2.180/96, passando os mesmos a terem as seguintes redações:
 
“Artigo 44 - ..............................................
 
§ 3º - ........................................................

I – permanecer em gozo de qualquer licença prevista no artigo 46 desta Lei, exceto a do seu inciso V, sem prejuízo da remuneração por mais de 30 (trinta) dias.  
                          
II – revogado
 
“Artigo 48 - ............................................
 
§ 3º - As licenças prêmio não gozadas em um período, poderão ser acumuladas com o período seguinte.
 
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 16 de fevereiro de 2005.
 
  

 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em              /              /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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