Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3123, 10 DE OUTUBRO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 3123 DE 10 DE OUTUBRO DE 2.007
LEI Nº 546 DE 10 DE OUTUBRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 53/2007 - AUTORIA: VEREADORES MAJOR JOSÉ LUIZ RUBIN E ADRIANO DÁLIO)
“PROÍBE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS DE QUALQUER ESPÉCIE EM APRESENTAÇÃO DE CIRCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida, no âmbito do Município de São Manuel, a utilização de animais de qualquer espécie em apresentação de circos.
Art. 2º - O descumprimento ao disposto nesta Lei, implicará em multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a cassação de licença, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei.
Art. 3º - A fiscalização ao disposto no art. 1º ficará a cargo da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 10 de outubro de 2007.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.