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LEI ORDINÁRIA Nº 3112, 13 DE SETEMBRO DE 2007
Assunto(s): Servidores Municipais
LEI Nº 3112 DE 13 DE SETEMBRO DE 2.007
LEI Nº 535 DE 13 DE SETEMBRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 30/2007 - AUTORIA:- VEREADOR FRANCISCO MOSCATELLI NETO)
“ALTERA OS ARTIGOS 87 E 88, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.180, DE 27 DE MARÇO DE 1.996 E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º) VETADO.
Art. 2º) O art. 88 da Lei Municipal nº 2.180, de 27 de março de 1.996 passa a ter a seguinte redação.
“Art. 88 – Para amamentar o próprio filho, até a idade de 1 (um) ano, a funcionária lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a 1 (uma) hora de descanso na repartição ou fora dela, que poderá ser dividida em 2 (dois) períodos de meia hora.
Art. 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 13 de setembro de 2007.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.