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LEI ORDINÁRIA Nº 3110, 29 DE AGOSTO DE 2007
Assunto(s): Conselhos Municipais
LEI Nº 3110 DE 29 DE AGOSTO DE 2.007
LEI Nº 533 DE 29 DE AGOSTO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 52/2007 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 518/2007”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Ficam alteradas as redações do artigo 2º, e do seu inciso I, da Lei Municipal nº 518, de 21 de maio de 2.007, passando os mesmos a terem as seguintes redações:
“Artigo 2º - O Conselho a que se refere o artigo 1º será constituído de 09 (nove) membros titulares acompanhados dos seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
I – dois representantes do Poder Executivo Municipal, indicados por este, sendo um deles da Diretoria Municipal da Educação.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 29 de agosto de 2007.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.