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LEI ORDINÁRIA Nº 3107, 14 DE AGOSTO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 3107 DE 14 DE AGOSTO DE 2.007
 
LEI Nº 530 DE 14 DE AGOSTO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 49/2007 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.099/1977”.

 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Ficam alteradas as redações do artigo 2º, e do seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.099, de 23 de março de 1.977, passando os mesmos a terem as seguintes redações:

Artigo 2º - O prazo de vigência da concessão será de 06 (seis) meses, a iniciar-se da data da publicação da presente lei, findo o qual, se expirará automaticamente, independentemente de qualquer interpelação à concessionária por parte do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo Único – A concessão poderá à critério do Poder Executivo Municipal, ser renovada por outros períodos, mediante a expedição de Decreto, findos os quais se expirarão conforme o disposto no presente artigo.”

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 14 de agosto de 2007.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
   
Publicada em            /            /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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