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LEI ORDINÁRIA Nº 3107, 14 DE AGOSTO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 3107 DE 14 DE AGOSTO DE 2.007
LEI Nº 530 DE 14 DE AGOSTO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 49/2007 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.099/1977”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam alteradas as redações do artigo 2º, e do seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.099, de 23 de março de 1.977, passando os mesmos a terem as seguintes redações:
“Artigo 2º - O prazo de vigência da concessão será de 06 (seis) meses, a iniciar-se da data da publicação da presente lei, findo o qual, se expirará automaticamente, independentemente de qualquer interpelação à concessionária por parte do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único – A concessão poderá à critério do Poder Executivo Municipal, ser renovada por outros períodos, mediante a expedição de Decreto, findos os quais se expirarão conforme o disposto no presente artigo.”
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 14 de agosto de 2007.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.