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LEI ORDINÁRIA Nº 3094, 26 DE ABRIL DE 2007
Assunto(s): Doações Efetuadas , Regulamentações
Em vigor

LEI Nº 3094 DE 26 DE ABRIL DE 2.007
 
LEI Nº 517 DE 26 DE ABRIL DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 54/2006 - AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO MOSCATELLI NETO)

 
“DISPÕE SOBRE NORMAS PARA DOAÇÃO DE ÁREA E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º. Ficam obrigatórias as seguintes normas para doação de área no Município de São Manuel para as empresas interessadas, além daquelas já exigidas pela legislação em vigor:
 
I - VETADO
II - Apresentem cópia do contrato social devidamente autenticado;
III - Apresentem certidão negativa de débitos;
IV - VETADO
 
Art. 2º. As exigências contidas no artigo anterior devem, obrigatoriamente, acompanhar o projeto de lei que será encaminhado ao Poder Legislativo.

Art 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 26 de abril de 2.007.
 
  
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em          /          /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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