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LEI ORDINÁRIA Nº 3091, 11 DE ABRIL DE 2007
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI Nº 3091 DE 11 DE ABRIL DE 2.007
 
LEI Nº 514 DE 11 DE ABRIL DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 24/2007 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL nº 497/07, de 17 DE JANEIRO DE 2007”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da lei Municipal nº 497/07, de 17 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, durante o exercício financeiro de 2007, subvenção até o limite de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), às Entidades filantrópicas de educação infantil abaixo relacionadas:
 
Entidade Valores máximos anuais (R$)
Creche ‘Dona Leonor Mendes de Barros’ (CLEMBESC) 33.000,00
Creche ‘Padre Dino Agostinni’ 33.000,00
Creche ‘Pedro Callandro’ 42.000,00
Total: 108.000,00
 
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de 2007.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 11 de abril de 2007.
  
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em             /             /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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