LEI Nº 3089 DE 27 DE MARÇO DE 2.007
LEI Nº 512 DE 27 DE MARÇO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 21/2007 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, bem como, assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para realização, na cidade de São Manuel, do 51º Jogos Regionais da 3ª Região Esportiva do Estado de São Paulo.
Art. 2º - O Instrumento do convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a cargo dos participantes.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Fica revogada a Lei Municipal nº 499/07, de 24 de janeiro de 2007.
São Manuel, 27 de março de 2007.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.