Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3086, 21 DE MARÇO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 3086 DE 21 DE MARÇO DE 2.007
 
LEI Nº 509 DE 21 DE MARÇO DE 2.007
PROJETO DE LEI Nº 09/2007 - AUTORIA: VEREADORES MAJOR JOSÉ LUIZ RUBIN E ANTONIO CARLOS DIAS GOUVÊA

 
“INSTITUI O DIA DA FAMÍLIA CIDADàNO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído no Município de São Manuel, o DIA DA FAMÍLIA CIDADÃ,  a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de agosto.

Art. 2° - As ações pertinentes ao Dia da Família Cidadã envolverão os formadores de opinião pública, políticos, autoridades religiosas, representantes da sociedade civil, do segmento empresarial, conselhos tutelar e de amparo à criança, ao adolescente, à terceira idade e demais instituições organizadas.

Art. 3° - São objetivos deste dia:

I – organizar encontros, fóruns de debates, simpósios, seminários e festividades de formação e qualificação de lideranças para o exercício de políticas familiares e cidadania;
II – propor ações que busquem a prática da cidadania, baseados nos documentos éticos e sociais em prol da justiça e da paz;
III – elaborar cartilhas e outros subsídios com informações gerais sobre o tema e ações relacionadas;
IV – motivar e despertar a população quanto a necessidade de ações relacionadas a políticas familiares e a prática da cidadania, tendo como pano de fundo a justiça e a paz, a partir das famílias e do seu papel insubstituível na sociedade;
V – fortalecer o trabalho com as crianças e suas famílias, orientando de maneira mais concreta os pais e familiares sobre as relações humanas dentro de casa e a educação das crianças para a paz.

Art. 4° - Para os fins desta lei o município poderá celebrar termo de parceria com entidades cujo interesse seja correlato.
 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 21 de março de 2.007.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 
Publicada em         /         /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 169, 15 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 168 de 11 de outubro de 2024. 15/10/2024
PORTARIA Nº 168, 11 DE OUTUBRO DE 2024 Nomeia os membros das diversas Diretorias Municipais que elaborarão os relatórios de transição das respectivas pastas, que serão utilizados na transição de governo para o período 2025/2028. 11/10/2024
DECRETO Nº 4212, 12 DE SETEMBRO DE 2024 Institui a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN no âmbito do Município de São Manuel, e dá outras providências. 12/09/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4659, 02 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a criação do Arquivo Público Municipal de São Manuel, e dá outras providências. 02/08/2024
PORTARIA Nº 103, 29 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para implementação do Programa de Integridade e Governança Pública Municipal – 2º FASE (Governança), e nomeação de seus membros”. 29/05/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3086, 21 DE MARÇO DE 2007
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3086, 21 DE MARÇO DE 2007
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.