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LEI ORDINÁRIA Nº 3086, 21 DE MARÇO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 3086 DE 21 DE MARÇO DE 2.007
 
LEI Nº 509 DE 21 DE MARÇO DE 2.007
PROJETO DE LEI Nº 09/2007 - AUTORIA: VEREADORES MAJOR JOSÉ LUIZ RUBIN E ANTONIO CARLOS DIAS GOUVÊA

 
“INSTITUI O DIA DA FAMÍLIA CIDADàNO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído no Município de São Manuel, o DIA DA FAMÍLIA CIDADÃ,  a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de agosto.

Art. 2° - As ações pertinentes ao Dia da Família Cidadã envolverão os formadores de opinião pública, políticos, autoridades religiosas, representantes da sociedade civil, do segmento empresarial, conselhos tutelar e de amparo à criança, ao adolescente, à terceira idade e demais instituições organizadas.

Art. 3° - São objetivos deste dia:

I – organizar encontros, fóruns de debates, simpósios, seminários e festividades de formação e qualificação de lideranças para o exercício de políticas familiares e cidadania;
II – propor ações que busquem a prática da cidadania, baseados nos documentos éticos e sociais em prol da justiça e da paz;
III – elaborar cartilhas e outros subsídios com informações gerais sobre o tema e ações relacionadas;
IV – motivar e despertar a população quanto a necessidade de ações relacionadas a políticas familiares e a prática da cidadania, tendo como pano de fundo a justiça e a paz, a partir das famílias e do seu papel insubstituível na sociedade;
V – fortalecer o trabalho com as crianças e suas famílias, orientando de maneira mais concreta os pais e familiares sobre as relações humanas dentro de casa e a educação das crianças para a paz.

Art. 4° - Para os fins desta lei o município poderá celebrar termo de parceria com entidades cujo interesse seja correlato.
 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 21 de março de 2.007.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 
Publicada em         /         /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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