Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3086, 21 DE MARÇO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 3086 DE 21 DE MARÇO DE 2.007
LEI Nº 509 DE 21 DE MARÇO DE 2.007
PROJETO DE LEI Nº 09/2007 - AUTORIA: VEREADORES MAJOR JOSÉ LUIZ RUBIN E ANTONIO CARLOS DIAS GOUVÊA
“INSTITUI O DIA DA FAMÍLIA CIDADÃ NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no Município de São Manuel, o DIA DA FAMÍLIA CIDADÃ, a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de agosto.
Art. 2° - As ações pertinentes ao Dia da Família Cidadã envolverão os formadores de opinião pública, políticos, autoridades religiosas, representantes da sociedade civil, do segmento empresarial, conselhos tutelar e de amparo à criança, ao adolescente, à terceira idade e demais instituições organizadas.
Art. 3° - São objetivos deste dia:
I – organizar encontros, fóruns de debates, simpósios, seminários e festividades de formação e qualificação de lideranças para o exercício de políticas familiares e cidadania;
II – propor ações que busquem a prática da cidadania, baseados nos documentos éticos e sociais em prol da justiça e da paz;
III – elaborar cartilhas e outros subsídios com informações gerais sobre o tema e ações relacionadas;
IV – motivar e despertar a população quanto a necessidade de ações relacionadas a políticas familiares e a prática da cidadania, tendo como pano de fundo a justiça e a paz, a partir das famílias e do seu papel insubstituível na sociedade;
V – fortalecer o trabalho com as crianças e suas famílias, orientando de maneira mais concreta os pais e familiares sobre as relações humanas dentro de casa e a educação das crianças para a paz.
Art. 4° - Para os fins desta lei o município poderá celebrar termo de parceria com entidades cujo interesse seja correlato.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 21 de março de 2.007.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.