LEI Nº 4673 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei N° 65/2024 - Autoria: Executivo Municipal)
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, e dá outras providências."
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para construção do prédio do Canil da Guarda Civil Municipal, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos oriundos de anulação parcial ou total de dotações do Orçamento vigente, no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 17 de setembro de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 17 de setembro de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.08.00 - Diretoria de Segurança e Trânsito |
Unidade Executora: |
02.08.01 - Diretoria de Segurança |
06.181.0012.1314 |
Construção do Canil da GCM |
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4.0.00.00 |
Despesas de Capital |
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4.4.00.00 |
Investimentos |
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4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
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4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
44.000,00 |
Fonte: 01 |
Tesouro |
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4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
36.000,00 |
Fonte: 02 |
Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
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ANEXO II
Anulação de Dotação Orçamentária
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.04.00 - Serviços Gerais |
Unidade Executora: |
02.04.01 - Setor de Obras e Serviços Urbanos |
15.451.0005.1319 |
Construção da Praça da Bíblia |
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4.0.00.00 |
Despesas de Capital |
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4.4.00.00 |
Investimentos |
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4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
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4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
80.000,00 |
Fonte: 01 |
Tesouro |
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Ficha |
265 |