LEI Nº 4395 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
(Projeto de Lei nº 59/2021 – Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2021, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2021, Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 1.740.000,00 (Um milhão, setecentos e quarenta mil reais), destinado à construção da Ponte do Sobrado, neste Município, para atendimento da Diretoria de Obras, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos:
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Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto mediante excesso de arrecadação de receita, oriunda do Convênio CMIL-034/630/2021, firmado com a Casa Civil, nos termos do inciso II, parágrafo 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 17 de agosto de 2021.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 17 de agosto de 2021.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
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Ato | Ementa | Data |
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