LEI Nº 4672 DE 21 DE AGOSTO DE 2024
(Projeto de Lei N° 64/2024 - Autoria: Executivo Municipal)
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, e dá outras providências.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), para aquisição de implementos agrícolas para utilização no programa Patrulha Agrícola Mecanizada, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos financeiros oriundos de Convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo denominado Cidadania no Campo - Município Agro, resultantes de excesso de arrecadação, no valor total de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a transferência de dotações no orçamento-programa do exercício de 2024, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), para aquisição de implementos agrícolas para utilização no programa Patrulha Agrícola Mecanizada, de acordo com o ANEXO II - Transferência (Crédito) - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 4º A transferência de dotação autorizado no art. 3º desta Lei será coberta pelos recursos orçamentários oriundos de transferência de dotação, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), de acordo com o ANEXO III - Transferência (Recurso) - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 5º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias vigentes, decorrentes desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 21 de agosto de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 21 de agosto de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Crédito Adicional Especial
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.12.00 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente |
Unidade Executora: |
02.12.01 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente |
20.608.0024.1309 |
Patrulha Agrícola Mecanizada |
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4.0.00.00 |
Despesas de Capital |
|
4.4.00.00 |
Investimentos |
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4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
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4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
51.000,00 |
Fonte: 02 |
Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
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ANEXO II
Transferência (Crédito)
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.12.00 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente |
Unidade Executora: |
02.12.01 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente |
20.608.0024.1309 |
Patrulha Agrícola Mecanizada |
|
4.0.00.00 |
Despesas de Capital |
|
4.4.00.00 |
Investimentos |
|
4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
6.000,00 |
Fonte: 01 |
Tesouro |
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Ficha |
516 |
ANEXO III
Transferência (Recurso)
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.12.00 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente |
Unidade Executora: |
02.12.01 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente |
20.608.0024.1309 |
Patrulha Agrícola Mecanizada |
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3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
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3.3.90.30 |
Material de Consumo |
6.000,00 |
Fonte: 01 |
Tesouro |
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Ficha |
514 |