LEI Nº 4656 DE 2 DE AGOSTO DE 2024
(Projeto de Lei N° 49/2024 – Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um
Crédito Adicional Especial, no valor de até
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para a construção do prédio da Merenda Escolar, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos financeiros oriundos do Salário Educação, e resultantes de anulação parcial de dotações do Orçamento vigente, no valor total de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 2 de agosto de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 2 de agosto de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.02.00 - Diretoria da Educação |
Unidade Executora: |
02.02.11 - Cota Parte Salário Educação - QSE |
12.361.0015.1178 |
Construção - Merenda Escolar |
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4.0.00.00 |
Despesas de Capital |
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4.4.00.00 |
Investimentos |
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4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
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4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
60.000,00 |
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
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ANEXO II
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Anulação de Dotação Orçamentária
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.02.00 - Diretoria da Educação |
Unidade Executora: |
02.02.11 - Cota Parte Salário Educação - QSE |
12.361.0015.2101 |
Manut. Ensino Fundamental QSE |
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3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
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3.3.90.30 |
Material de Consumo |
60.000,00 |
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
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Ficha |
166 |