LEI Nº 3482 DE 18 DE MAIO DE 2011
LEI Nº 906 DE 18 DE MAIO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 42/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COMO O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e respectivos aditamentos com o Estado e São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 2º. – Para o cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado:
I - A executar os programas ligados á secretaria de Desenvolvimento Social;
II - A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
III - A abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 18 de maio de 2011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.