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LEI ORDINÁRIA Nº 3472, 27 DE ABRIL DE 2011
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI Nº 3472 DE 27 DE ABRIL DE 2011
LEI Nº 896 DE 27 DE ABRIL DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 34/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO A ENTIDADE LEGIÃO MIRIM DE SÃO MANUEL, QUE ESPECIFICA”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, durante o período de maio de 2011 até dezembro de 2011, subvenção até o limite de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), que poderá ser pago em até 08 (oito) parcelas iguais de R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais), à Entidade Legião Miriam de São Manuel, inscrita no CNPJ/MF nº 51.516.037/0001-08.
Art. 2º - A subvenção prevista no artigo 1° será repassada à entidade indicada, observadas as seguintes condições:
I - A Entidade contemplada nesta Lei deverá protocolizar, na Secretaria Geral do Município, até o dia 31 de maio de 2.011, relatório contendo o número estimado de pessoas a serem atendidas e os benefícios oferecidos.
II - A concessão de subvenção somente será deferida à Entidade Legião Miriam de São Manuel, se a mesma demonstrar possuir condição regular de funcionamento e tiver prestado contas da aplicação dos recursos municipais recebidos no decorrer do exercício de 2010.
III – A Entidade indicada nesta Lei deverá apresentar, na Secretaria Geral do Município, cópia do estatuto social e suas alterações e da Ata de eleição da atual Diretoria.
Art. 3º - Os repasses dos recursos financeiros dependerão da prévia formalização de Termo de Concessão de Subvenção a ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e a entidade beneficiada.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento programa de 2.011.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 27 de abril de 2011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.