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LEI ORDINÁRIA Nº 3468, 27 DE ABRIL DE 2011
Assunto(s): Servidores Municipais
LEI Nº 3468 DE 27 DE ABRIL DE 2011
LEI Nº 892 DE 27 DE ABRIL DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 23/2011 - AUTORIA: VEREADOR ANIZIO APARECIDO JOSEPETTI)
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 855, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do artigo 3º da Lei Municipal nº 855, de 21 de dezembro de 2010 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º.......................................
V – faltas abonadas e falta abonada de aniversário”.
Art. 2º Os artigos 5º e 6º da Lei Municipal 855, de 21 de dezembro de 2010 passam a ter a seguinte redação:
“Art. 5º O funcionário que tiver entre 7 e 8 faltas justificadas por atestado médico no ano fará “jus” à metade da gratificação paga aos demais.
Art. 6º Perderá a gratificação o funcionário que faltar ao trabalho mais de 08 vezes no ano”.
Art. 3º Fica revogado o artigo 8º da Lei Municipal nº 855, de 21 de dezembro de 2010.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 27 de abril de 2011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.