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LEI ORDINÁRIA Nº 3582, 24 DE MAIO DE 2012
Assunto(s): Sistema Viário
LEI Nº 3582 DE 24 DE MAIO DE 2012
LEI Nº 1008 DE 24 DE MAIO DE 2012
(AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 56/2011 - Autoria: Vereadores João Paulo Piovan e Pedro Norival Cicarelli)
“Dispõe sobre a isenção do pagamento no estacionamento da “Zona Azul” no Município de São Manuel, para deficientes físicos e idosos e dá providências.”
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento de estacionamento da “Zona Azul” no Município de São Manuel os deficientes físicos e idosos.
Art. 2º As vagas privativas para deficientes físicos previstos na Lei Municipal nº 296, de 27 de agosto de 2004, ficam isentas do pagamento de estacionamento da “Zona Azul”.
Art. 3º Os idosos, nos termos da Legislação vigente, devem requerer à Legião Mirim de São Manuel, um documento necessário para ser colocado à vista no veículo determinando a isenção do pagamento do estacionamento da “Zona Azul” previsto nesta Lei, desde que o idoso esteja dentro da vaga reservada pela municipalidade.
Art. 4º Os deficientes físicos deverão retirar junto a Diretoria Municipal do Deficiente Físico credencial que dará direito ao referido deficiente de não pagar o estacionamento da “Zona Azul”, mesmo fora do local reservado.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 24 de maio de 2012.
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Jose Fernando Ardemani
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.