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LEI ORDINÁRIA Nº 3918, 02 DE FEVEREIRO DE 2016
Assunto(s): DENOMINAÇÃO DE RUAS
LEI N°3918 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016
(PROJETO DE LEI N° 87/2015 - Autoria: Vereador Dr. Omar Mattielli de Carvalho)
“DISPÕE SOBRE AS DENOMINAÇÕES DAS RUAS DO LOTEAMENTO JARDIM NOVO DINKEL, NESTE MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL-SP”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as ruas do Loteamento Jardim Novo Dinkel, neste Município de São Manuel-SP, de:
- Maria Magdalena Ferrão Dinkel, a Rua nº 01, do Loteamento Jardim Novo Dinkel, neste Município de São Manuel-SP.
- Sofia Dinkel Amphilo, a Rua nº 02, do Loteamento Jardim Novo Dinkel, neste Município de São Manuel-SP.
- Adolfo Felipe Dinkel, a Rua nº 03, do Loteamento Jardim Novo Dinkel, neste Município de São Manuel-SP.
- Olga Angélica Dinkel Morales, a Rua nº 04, do Loteamento Jardim Novo Dinkel, neste Município de São Manuel-SP.
- Walter Dinkel, a Rua nº 05, do Loteamento Jardim Novo Dinkel, neste Município de São Manuel-SP.
- Vera Lúcia Dinkel, a Rua nº 06, do Loteamento Jardim Novo Dinkel, neste Município de São Manuel-SP.
- José Carlos Dinkel, a Rua nº 07, do Loteamento Jardim Novo Dinkel, neste Município de São Manuel-SP.
- Amantino Amphilo, a Rua nº 08, do Loteamento Jardim Novo Dinkel, neste Município de São Manuel-SP.
- Antonio Morales, a Rua nº 09, do Loteamento Jardim Novo Dinkel, neste Município de São Manuel-SP.
- Vitório José Celandroni, a Rua nº 10, do Loteamento Jardim Novo Dinkel, neste Município de São Manuel-SP.
- Irene Hermenegildo Dinkel, a Rua nº 11, do Loteamento Jardim Novo Dinkel, neste Município de São Manuel-SP.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 02 de fevereiro de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.