LEI N° 3914 DE 28 DE JANEIRO DE 2016
(PROJETO DE LEI N° 06/2016 - Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinados a custear despesas de desapropriação de áreas declaradas de utilidade pública, necessárias ao uso de servidão para passagem de rede de esgoto a ser implantado no novo Distrito Industrial de São Manuel, com recursos do Tesouro Municipal, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.01.00-ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.01.06-DIRET. INDUSTRIA E COMERCIO |
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4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4500.00 |
Inversões Financeiras |
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4590.00 |
Aplicações Diretas |
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4590.91 |
Sentenças Judiciais |
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01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
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04.122.0002-1082 |
Desapropriação de Áreas Novo Distr.Industrial |
35.000,00 |
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Art. 2º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º será coberto com anulação parcial da Dotação Reserva de Contingência do Orçamento vigente, com a seguinte classificação:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.01.00- ADMINISTRAÇÃO GERAL |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.01.0- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
9000.00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
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9900.00 |
Reserva de Contingência |
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9990.00 |
Reserva de Contingência |
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9999.99 |
Reserva de Contingência |
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01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
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99.999.9999.9999 |
Reserva de Contingência |
35.000,00 |
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Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 28 de janeiro de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
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Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração