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DECRETO Nº 3294, 01 DE FEVEREIRO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DECRETO Nº 3294 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2016
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
 

MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil um Crédito Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), autorizado pela Lei 3914 de 28/01/2016, destinado a custear despesas de desapropriação de áreas declaradas de utilidade pública, necessárias ao uso de servidão para passagem de rede de esgoto a ser implantado no novo Distrito Industrial de São Manuel, com recursos do Tesouro Municipal, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.06
04.122.0002.1082
 
 
 
 
 
 
 
371
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
4.5.90.91
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DIRETORIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS NOVO DISTR. INDUST
SENTENÇAS JUDICIAIS
 
 
 
 
 
 
35.000,00
 
 
        Total da Crédito Especial 35.000,00
 
Art. 2º. O crédito Adicional Especial aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.08
99.999.9999.9999
 
 
 
 
 
 
 
72
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
9.9.99.99
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
 
 
 
 
 
 
35.000,00
 
 
        Total da Anulação de Dotação 35.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 01 de fevereiro de 2016.
 
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
Afixado na data supra.
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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