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DECRETO Nº 3292, 29 DE JANEIRO DE 2016
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
DECRETO Nº. 3292 DE 29 DE JANEIRO DE 2016
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL SÃO MANUEL “H”.”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:-
Artigo 1º. – É aprovado, de conformidade com o procedimento constante do Protocolo de n. 13.796 da Prefeitura do Município de São Manuel, o Conjunto Habitacional São Manuel “H”, de propriedade de CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, lançada no CNPJ-MF sob o n. 47.865.597|0001-09, com sede em São Paulo - Capital, na Rua Boa Vista, n. 170, constituído de um imóvel, com a área de 91.971,23 metros quadrados, objeto do Registro de n. 2|18.628 da Matrícula n. 18.628, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil e Pessoa Jurídica da comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, que fica localizada no Sítio São Manuel, na Rodovia João Lázaro de Almeida Prado (Km 202+184,01 m).
§ 1º. – Da área total no “caput”, são destinados 50.245,85 metros quadrados, sem ônus ao Município, como sendo área institucional, sistema viário, áreas verdes e espaços livres de uso público.
§ 2º. - A área total do loteamento denominada área dos quarteirões, para os lotes é de 41.725,38 metros quadrados.
§ 3º. - O número total de lotes é de 201 unidades, todos com testada mínima de 10 (dez) metros, e com áreas totais superiores ao mínimo legal.
Artigo 2º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 29 de janeiro de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.