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DECRETO Nº 3291, 28 DE JANEIRO DE 2016
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
DECRETO Nº. 3291 DE 28 DE JANEIRO DE 2016
“REAJUSTA O VALOR DAS GRATIFICAÇÕES PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL 3818/15, DE 22 DE JANEIRO DE 2015”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o art. 6º da Lei Municipal nº 3818, de 22 de janeiro de 2015, autoriza o reajuste da gratificação dos membros das comissões descritas nos arts. 1º e 2º através de Decreto Municipal;
DECRETA:-
Artigo 1º - Os valores das Gratificações previstos na Lei Municipal n° 3818, de 22 de janeiro de 2015, a partir do mês de competência de janeiro, serão reajustados no valor de R$ 426,73 (quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e três centavos), mensais.
Artigo 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento de 2016.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume e publicação na imprensa oficial, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2016.
São Manuel, 28 de janeiro de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.