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DECRETO Nº 3291, 28 DE JANEIRO DE 2016
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
DECRETO Nº. 3291 DE 28 DE JANEIRO DE 2016
 
 
REAJUSTA O VALOR DAS GRATIFICAÇÕES PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL 3818/15, DE 22 DE JANEIRO DE 2015”.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 Considerando que o art. 6º da Lei Municipal nº 3818, de 22 de janeiro de 2015, autoriza o reajuste da gratificação dos membros das comissões descritas nos arts. 1º e 2º através de Decreto Municipal;
 
DECRETA:-
 
Artigo 1º - Os valores das Gratificações previstos na Lei Municipal n° 3818, de 22 de janeiro de 2015, a partir do mês de competência de janeiro, serão reajustados no valor de R$ 426,73 (quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e três centavos), mensais.
 
Artigo 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento de 2016.
 
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume e publicação na imprensa oficial, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2016.
 
 
São Manuel, 28 de janeiro de 2016.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
Publicada em      /             /
 
 
 
 
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 114, 18 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a suspensão de servidor do exercício da Função Gratificada Especial de Agente de Contratação. 18/06/2024
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