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LEI ORDINÁRIA Nº 4319, 02 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI N° 4319 DE 2 DE JUNHO DE 2020
      (Projeto de Lei 51/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)
 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2020, e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2020, Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 36.500,00 (Trinta e seis mil e quinhentos reais), destinado à Prestação de Contas e restituição de recursos financeiros remanescentes do Convênio nº 784586/2013, celebrado com o Ministério da Cidadania, para  custeio da estruturação da rede de Serviços de Proteção Social Especial - Aquisição de Materiais de Consumo – Amigos Pousada da Colina, atendendo à demanda do Setor de Convênios, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
3000.00 DESPESAS CORRENTES    
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES    
3390.00 APLICAÇÕES DIRETAS    
3390.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES    
05 FONTE DE RECURSO - FEDERAL    
08.122.0006.2129 REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A. COMPLEXIDADE 36.500,00  
 
Art. 2º- O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto mediante superávit financeiro apurado nos exercícios anteriores, proveniente do Convênio nº 784586/2013, celebrado com o Ministério da Cidadania, nos termos do inciso I, parágrafo 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
     
Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 2 de junho de 2020.
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 2 de junho de 2020.
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4616, 07 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, e dá outras providências. 07/02/2024
DECRETO Nº 4142, 29 DE JANEIRO DE 2024 Reabre o crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 29/01/2024
DECRETO Nº 4141, 25 DE JANEIRO DE 2024 Reabre o crédito adicional especial no valor de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais). 25/01/2024
DECRETO Nº 4136, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Abre o crédito adicional no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais). 29/12/2023
DECRETO Nº 4134, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Abre o crédito adicional no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e dá outras providências. 28/12/2023
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