LEI N°4296 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
(Projeto de Lei 28/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2020, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2020, Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), destinado a custear despesas de construção de praça e calçada no jardim Bela Vista, calçada e mureta no Jardim Bom Pastor e no Bairro Ragozo, e construção de mureta e calçada na Avenida São Paulo e na Rua José Savio no Núcleo Habitacional Tancredo Neves, no Município de São Manuel, em atendimento à demanda da Diretoria de Obras, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos:
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ÓRGÃO: |
02.00.00-Prefeitura Municipal |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.04.00-Serviços Gerais |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.04.01-Setor Obras e serv. urbanos |
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4000.00 |
Despesa Capital |
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4000.00 |
Investimentos |
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4490.00 |
Aplicação Direta |
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4490.51 |
Obras e Instalações |
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1 |
Tesouro |
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15.451.0005.1163 |
Construção de Praça e calçada Jardim Bela Vista e Bom Pastor e Bairro Ragozo. |
220.000,00
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ÓRGÃO: |
02.00.00-Prefeitura Municipal |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.04.00-Serviços Gerais |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.04.01-Setor Obras e serv. urbanos |
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4000.00 |
Despesa Capital |
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4000.00 |
Investimentos |
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4490.00 |
Aplicação Direta |
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4490.51 |
Obras e Instalações |
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1 |
Tesouro |
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15.451.0005.1164 |
Construção de mureta e calçada Avenida São Paulo e Rua José Savio Nucleo Habitacional Tancredo Neves.
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130.000,00
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Art. 2º- O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto mediante anulação de dotação orçamentária, nos termos do inciso III, parágrafo 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber.
ÓRGÃO: |
02.00.00-Prefeitura Municipal |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.01.00-Administração Geral |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.01.04-Administração Geral |
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4000.00 |
Despesa Capital |
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4400.00 |
Investimentos |
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4490.00 |
Aplicações Diretas |
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4490.51 |
Obras Instalações |
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1 |
Recurso Municipal |
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04.122.0002.1164 |
Reforma Prédio Municipal |
350.000,00
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Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 19 de fevereiro de 2020.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 19 de fevereiro de 2020.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente