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LEI ORDINÁRIA Nº 4296, 19 DE FEVEREIRO DE 2020
Em vigor

 

LEI N°4296 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

(Projeto de Lei 28/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2020, e dá outras providências.

 

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:                        

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2020, Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), destinado a custear despesas de construção de praça e calçada no jardim Bela Vista, calçada e mureta no Jardim Bom Pastor e no Bairro Ragozo, e construção de mureta e calçada na Avenida São Paulo e na Rua José Savio no Núcleo Habitacional Tancredo Neves, no Município de São Manuel, em atendimento à demanda da Diretoria de Obras, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos:

 

 

ÓRGÃO:

02.00.00-Prefeitura Municipal

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

02.04.00-Serviços Gerais

 

 

UNIDADE EXECUTORA:

02.04.01-Setor Obras e serv. urbanos

 

4000.00

Despesa Capital

 

 

4000.00

Investimentos

 

 

4490.00

Aplicação Direta

 

 

4490.51

Obras e Instalações

 

 

1

Tesouro

 

 

15.451.0005.1163

Construção de Praça e calçada Jardim Bela Vista e Bom Pastor e Bairro Ragozo.

220.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

ÓRGÃO:

02.00.00-Prefeitura Municipal

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

02.04.00-Serviços Gerais

 

 

 

UNIDADE EXECUTORA:

02.04.01-Setor Obras e serv. urbanos

 

 

4000.00

Despesa Capital

 

 

 

4000.00

Investimentos

 

 

 

4490.00

Aplicação Direta

 

 

 

4490.51

Obras e Instalações

 

 

 

1

Tesouro

 

 

 

15.451.0005.1164

Construção de mureta e calçada Avenida São Paulo e Rua

José Savio Nucleo Habitacional Tancredo Neves.

 

 

130.000,00

 

 

                               

Art. 2º- O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei                      será coberto mediante anulação de dotação orçamentária, nos termos do inciso III, parágrafo 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber.

 

ÓRGÃO:

02.00.00-Prefeitura Municipal

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

02.01.00-Administração Geral

 

UNIDADE EXECUTORA:

02.01.04-Administração Geral

 

4000.00

Despesa Capital

 

 

4400.00

Investimentos

 

 

4490.00

Aplicações Diretas

 

 

4490.51

Obras Instalações

 

 

1

Recurso Municipal

 

 

04.122.0002.1164

Reforma Prédio Municipal

350.000,00

 

 

           

 

 

 

 

Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São Manuel, 19 de fevereiro de 2020.

 

 

 

RICARDO SALARO NETO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada na Seção de Expediente em 19 de fevereiro de 2020.

 

 

 

Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki

Chefe da Seção de Expediente

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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