PORTARIA Nº 56 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
Considerando, o que consta nos autos do processo administrativo n. 8017/1/2018;
Considerando, a informação de fls. 03, a comunicação de suposta prática de conduta indevida pelo servidor municipal Ricardo Augusto Delfino da Silva, consistente em não estar exercendo devidamente suas funções, tendo em vista ter permitido pessoa estranha à repartição e fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que era de sua responsabilidade.
Considerando, os princípios do devido processo legal (inciso LIV, do art. 5º., da C.F.) e da eficiência (art. 37, da C.F.), para aplicação de eventual sanção disciplinar prevista no inciso I (advertência), do art. 141, da Lei Complementar n.: 11/2015.
Considerando, o dever legal de respeitar o disposto no inciso LV, do art. 5º., da Constituição Federal, onde deve ser assegurada a ampla defesa e o contraditório, para identificar e apurar a conduta indevida do servidor responsável por causar sérios transtornos no setor permitido pessoa estranha à repartição e fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que era de sua responsabilidade
Considerando, a inexistência de procedimento disciplinar próprio na legislação municipal;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para identificar e apurar as condutas indevidas do servidor Ricardo Augusto Delfino da Silva, consistente no fato de que o servidor não está exercendo suas funções, no tocante a ter deixado pessoa estranha à repartição e fora dos casos previstos em lei, no desempenho de atribuição que era de sua responsabilidade, com base no disposto no inciso VI do artigo 130 da Lei Complementar n° 011/2015, (proibição de cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado) combinado com o artigo 145 do mesmo diploma legal que dispõe: “Art. 145 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do artigo 130 incisos I a VIII e XXI desta Lei Complementar”., bem como, ainda, para apurar fatos relacionados que venham ocorrer durante a apuração, devendo o procedimento disciplinar, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Permanente de Processo Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº.136/2017.
Art. 2º - Fica estabelecido, que a Comissão Processante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, deverá em consonância com o art. 113, da Lei Orgânica do Município de São Manuel, observar o disposto nos arts. 143 “usque” 182 da Lei Federal n.: 8.112 de 11/12/90, ficando estipulado que o prazo para conclusão deste procedimento, não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa, quando as circunstâncias exigirem (art. 152, da Lei 8.112 de 11/12/90).
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 13 de fevereiro de 2019.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.