Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 55, 13 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

PORTARIA Nº 55 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

 
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar e dá outras providências.


RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:

Considerando, o que consta nos autos do processo administrativo n . 8016/1/2018;
Considerando, a informação de fls. 03, a comunicação de suposta prática de conduta indevida pelo servidor municipal Ricardo Augusto Delfino da Silva, consistente em não estar exercendo devidamente suas funções, tendo em vista sua inassiduidade e impontualidade estarem causando transtornos no setor.
Considerando, os princípios do devido processo legal (inciso LIV, do art. 5º., da C.F.) e da eficiência (art. 37, da C.F.), para aplicação de eventual sanção disciplinar  prevista no inciso I (advertência), do art. 141, da Lei Complementar n.: 11/2015.
Considerando, o dever legal de respeitar o disposto no inciso LV, do art. 5º., da Constituição Federal, onde deve ser assegurada a ampla defesa e o contraditório, para identificar e apurar a conduta indevida do servidor responsável por causar sérios transtornos no setor, tendo em vista sua inassiduidade e impontualidade
Considerando, a inexistência de procedimento disciplinar próprio na legislação municipal;

R E S O L V E:-

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para identificar e apurar as condutas indevidas do servidor Ricardo Augusto Delfino da Silva, consistente no fato de que o servidor não está exercendo suas funções, tendo em vista sua inassiduidade e impontualidade estarem causando transtornos no setor, com base no disposto no inciso X do artigo 129da Lei Complementar n° 011/2015, (dever de ser assíduo e pontual ao serviço)combinado com o artigo 145 do mesmo diploma legal que dispõe: “Art. 145 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do artigo 130 incisos I a VIII e XXI desta Lei Complementar , e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.”., bem como, ainda, para apurar fatos relacionados que venham ocorrer durante a apuração, devendo o procedimento disciplinar, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Permanente de Processo Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº. 136/2017.
Art. 2º - Fica estabelecido, que a Comissão Processante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, deverá em consonância com o art. 113, da Lei Orgânica do Município de São Manuel, observar o disposto nos arts. 143 “usque” 182 da Lei Federal n.: 8.112 de 11/12/90,  ficando estipulado que o prazo para conclusão deste procedimento, não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa, quando as circunstâncias exigirem (art. 152, da Lei 8.112 de 11/12/90).
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 13 de fevereiro de 2019.
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 13 de fevereiro de 2019.
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 159, 20 DE SETEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20/09/2024
PORTARIA Nº 118, 28 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo de Sindicância para apuração de fatos, e dá outras providências. 28/06/2024
PORTARIA Nº 84, 29 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo de Sindicância para apuração de fatos, e dá outras providências. 29/04/2024
PORTARIA Nº 75, 11 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a designação, em caráter excepcional de temporário, de Diretor do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel – IMESSM, por um ano. 11/04/2024
PORTARIA Nº 73, 09 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 09/04/2024
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 55, 13 DE FEVEREIRO DE 2019
Código QR
PORTARIA Nº 55, 13 DE FEVEREIRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.