DECRETO Nº 3690 DE 7 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de quarentena de que trata o Decreto Municipal nº 3684, de 24 de março de 2020.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e XXVIII da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO:
I – A necessidade de Isolamento Social prevista na Lei Federal 13.979 de 06 de fevereiro de 2020;
II – O avanço do COVID-19 (Coronavirus) no Estado de São Paulo;
III – A necessidade de conferir, no âmbito municipal, tratamento uniforme às medidas restritivas de segurança sanitária que vem sendo adotadas pelo Governo do Estado de São Paulo; e
IV – O Decreto Estadual nº 64.920, de 6 de abril de 2020, que alterou o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, relativamente ao prazo de quarentena.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 22 de abril de 2020 o período de quarentena de que trata o artigo 7º do Decreto Municipal nº 3684, de 24 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no município de São Manuel.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 7 de abril de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 7 de abril de 2020.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Ato | Ementa | Data |
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