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DECRETO Nº 151, 08 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Expediente, PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Em vigor

PORTARIA Nº 151 DE 12 DE MAIO DE 2020

 

 

Dispõe sobre a alteração do Art. 2º da Portaria n° 88 de 20 de março de 2020 e dá providências.

 

 

 

Considerando a necessidade de isolamento social e evitar aglomerações de pessoas em repartições públicas e privadas para conter a disseminação e contágio do vírus COVID – 19.

Considerando que é dever do Poder Público preservar a saúde e a vida dos servidores públicos municipais e de toda a sociedade.

Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 3682/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica estabelecido que o atendimento ao público no Prédio Central Administrativo da Prefeitura de São Manuel somente será realizado com agendamento prévio e em casos de urgência e emergência.

Parágrafo único. O disposto no artigo 1º desta Portaria estende-se a todos os setores da sede administrativa da Prefeitura.

O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O horário de trabalho dos servidores municipais dos setores da sede administrativa serão os mesmos pré-estabelecidos antes da edição da Portaria n° 88 de 20/03/2020.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

São Manuel, 12 de maio de 2020.

 

 

RICARDO SALARO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Tácio José Bertozo

Diretor Administrativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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