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DECRETO Nº 3574, 11 DE JUNHO DE 2019
Assunto(s): Regulamentações, Servidores Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 3574 DE 11 DE JUNHO DE 2019
 
Dispõe sobre a regulamentação do uso obrigatório de crachá de identificação funcional para os servidores da administração direta do poder executivo municipal, e dá providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo78, incisos IX e XII da Lei Orgânica do Município, e,
 
CONSIDERANDO a necessidade de propiciar meios para identificação do servidor público pertencentes aos quadros da administração direta do município de São Manuel, durante o exercício das atribuições que lhe competem;
 
CONSIDERANDO ainda, que a medida objetiva maior segurança no trânsito entre os diversos setores da administração municipal, bem como inibir possível prática de abuso de poder por parte do agente público, permitindo maior facilidade na sua identificação;
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Manuel, o Crachá de Identificação Funcional, conforme modelo constante do Anexo I deste Decreto.
 
Art. 2º - O Crachá de Identificação Funcional é de uso obrigatório pelos seguintes vínculos:
I - Detentores de cargos de provimento efetivo;
II – Detentores de cargos de provimento em comissão;
III – Contratados nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição da República; e
IV – Estagiários.
§1º Os servidores relacionados nos incisos deste artigo deverão usar o Crachá de Identificação Funcional durante todo o expediente de trabalho, interno e externo, sendo de sua responsabilidade a guarda e conservação.
§2º O Crachá de Identificação Funcional deverá ser usado de modo visível ao público, à altura do peito, coma foto exposta, exceto os componentes da Guarda Civil Municipal, que deverão portá-lo quando em serviço, sendo exibido quando solicitado, uma vez que os mesmos já possuem insígnia da corporação e tarjeta de identificação em fardamento próprio.
§3º  As autoridades máximas do Poder Executivo, Prefeito e vice-prefeito, não tem a obrigatoriedade de uso do Crachá de Identificação Funcional.
 
Art. 3º O servidor que se apresentar ao seu local de trabalho sem o Crachá de Identificação Funcional deverá ser advertido por sua chefia imediata, caso não justifique devidamente o descumprimento deste Decreto.
§1º O Crachá de Identificação Funcional é de uso estritamente pessoal e intransferível, o uso indevido ou a sua não utilização implicará na aplicação das sanções disciplinares cabíveis, conforme previsto na Lei Complementar nº 011/2015.
§2° A responsabilidade pela fiscalização quanto ao uso do Crachá de Identificação Funcional no ambiente de trabalho e atividades externas será dos respectivos superiores hierárquicos dos servidores.
§3º A utilização indevida do Crachá de Identificação Funcional fora das dependências dos órgãos que compõem a Administração Direta do Município de são Manuel, sujeitará o servidor às eventuais sanções administrativas estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.
 
Art. 4º A Diretoria Municipal de Administração em conjunto com a Seção de Recursos Humanos, são os órgãos responsáveis pelo controle, emissão, distribuição e cancelamento dos Crachás de Identificação Funcional.
Parágrafo único - A emissão e a disponibilização do Crachá de Identificação Funcional dar-se-ão a partir do efetivo exercício do cargo.
 
Art. 5º Em caso de extravio ou inutilização do Crachá de Identificação Funcional, o servidor deverá solicitar imediatamente, uma segunda via, conforme modelo constante do Anexo II deste Decreto.
§1º Em caso de roubo ou furto do Crachá deverá o servidor registrar o fato junto a Seção de Recursos Humanos, condição esta, essencial para o fornecimento de novo Crachá de Identificação Funcional, sem ônus.
§2º A partir do fornecimento da 3ª via do Crachá de Identificação Funcional, decorrente de má conservação ou extravio, será cobrado do servidor o valor de R$ 3,00 (três reais), correspondente à despesa de confecção do mesmo, que será debitado em sua folha de pagamento do mês subsequente ao do requerimento.
 
Art. 6º O servidor que for exonerado, demitido ou aposentado deverá devolver de imediato seu Crachá de Identificação Funcional à Seção de Recursos Humanos, sob pena de desconto em acerto rescisório.
Parágrafo único. O recibo de entrega do Crachá de Identificação Funcional é o constante do Anexo III,deste Decreto, e deverá ser assinado no ato do seu recebimento.
 
Art. 7º Caberá a responsabilidade pela coordenação e acompanhamento da implantação do previsto neste Decreto, à Diretoria Municipal de Administração.
Parágrafo único - Havendo necessidade, a Diretoria Municipal de Administração baixará normas e instruções complementares a este Decreto.
 
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 11 de junho de 2019.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrado na Seção de Expediente, em 11 de junho de 2019.
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
ANEXO I – Decreto Municipal nº 3574/2019
 
FRENTE (Foto visível apenas no documento anexo)
 

VERSO (Foto visível apenas no documento anexo)
 
 
 
ANEXO II – Decreto Municipal nº 3574/2019
 
 
Requisição de EMISSÃO de Crachá DE IDENTIFICAÇÃO
COMUNICAÇÃO DE PERDA, FURTO OU EXTRAVIO DE CRACHÁ E SOLICITAÇÃO DE NOVO EXEMPLAR
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR OU ESTAGIÁRIO
Nome completo
 
CPF
 
DATA DE ADMISSÃO
______/_____/___________
MATRÍCULA Nº
 
Diretoria de Lotação
 
Local de Trabalho
 
 
DECLARAÇÃO
DECLARO a Prefeitura Municipal de São Manuel, que meu crachá funcional foi:
(    ) Perdido                 (    ) Extraviado
(    ) Furtado                 (    ) Outro motivo: ___________________________________
Data provável do ocorrido: _____/ _____/ _____
 
SOLICITAÇÃO
Na oportunidade, venho requerer a emissão de uma nova viade meu crachá de identificação funcional, autorizando desde já o débito em minha folha de pagamento do valor correspondente aos custos, nos do Decreto Municipal nº XXXX/XXXX de XXX/XXX/XXX.
Em _____ / _____ / ________
_________________________________________________
Assinatura
 
CERTIFICAÇÃO DE EMISSÃO (USO DA SEÇÃO DE RH)
Certifico que emiti a ____  via do crachá de identificação funcional em _____ / _____ / ________, ______________________________________________________________
____________________________________
Assinatura
 
 
RECIBO
Atesto o recebimento de ______ via do crachá de identificação funcional.
Em _____ / _____ / ________
_________________________________________________
Assinatura
 
 
ANEXO III – Decreto Municipal nº 3574/2019
 
 
RECIBO DE DEVOLUÇÃO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
MOTIVO DE DESLIGAMENTO
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR OU ESTAGIÁRIO
NOME COMPLETO
 
MATRÍCULA
 
DATA DE DESLIGAMENTO
______/_____/___________
CARGO OCUPADO
 
 
DECLARAÇÃO
DECLARO que na data de _____/ _____/ _____ compareci a Seção de Recursos Humanos para devolução do meu crachá de identificação funcional, por motivo de desligamento de cargo ocupado junto a Prefeitura Municipal de São Manuel.
 
_________________________________________________
Assinatura
 
CERTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO (USO DA SEÇÃO DE RH)
Certifico que recebi na data de _____/ _____/ _____ crachá de identificação funcionaldo referido acima, em razão de seu desligamento do serviço público municipal.
 
____________________________________
Assinatura
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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