LEI Nº 4637 DE 16 DE ABRIL DE 2024
(Projeto de Lei N° 25/2024 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, e dá outras providências.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um
Crédito Adicional Especial, no valor de até
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para a seleção de projetos e a formalização de Termos de Execução Cultural com recursos da Lei Complementar nº 195/2022 - “Lei Paulo Gustavo”, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos financeiros resultantes de:
- Excesso de arrecadação, no valor total de R$ 33.012,45 (trinta e três mil, doze reais e quarenta e cinco centavos), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64; e
Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor total de até R$ 6.987,55, (seis mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 16 de abril de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 16 de abril de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE