LEI Nº 4634 DE 5 DE ABRIL DE 2024
(Projeto de Lei N° 23/2024 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2024, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de até
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), referente a Emendas Individuais, na modalidade fundo a fundo através do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social para o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, no âmbito do SUAS – Sistemas Único de Assistência Social, para repasse a entidades beneficiárias, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos orçamentários resultantes de
excesso de arrecadação, oriundos do Sistema de Gestão de Transferência Voluntárias – SIGTV, no montante de
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 5 de abril de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 5 de abril de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.05.00 - Diretoria da Promoção Social |
Unidade Executora: |
02.05.02 - Fundo Municipal de Assistência Social |
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.50.00 |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
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3.3.50.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
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08.122.0006.2133 |
Estruturação da Rede Socioassistencial |
400.000,00 |
Ficha |
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329 |