LEI Nº 4631 DE 20 DE MARÇO DE 2024
(Projeto de Lei N° 20/2024 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, e dá outras providências.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), para conclusão da revitalização da Praça do Santuário de Santa Terezinha, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos financeiros oriundos do Tesouro Municipal, e resultantes de anulação parcial de dotação da Reserva de Contingência, no valor total de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 20 de março de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 20 de março de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.03.00 - Cultura, Esportes e Turismo |
Unidade Executora: |
02.03.03 - Departamento de Turismo |
23.695.0004.1287 |
Reforma da Praça do Santuário de Santa Terezinha |
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4.0.00.00 |
Despesas de Capital |
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4.4.00.00 |
Investimentos |
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4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
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4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
71.000,00 |
Fonte: 01 |
Tesouro |
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ANEXO II
Anulação de Dotação Orçamentária
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.01.00 - Administração Geral |
Unidade Executora: |
02.01.08 - Encargos Gerais do Município |
99.999.9999.9999 |
Reserva de Contingência |
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9.0.00.00 |
Reserva de Contingência |
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9.9.00.00 |
Reserva de Contingência |
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9.9.99.00 |
Reserva de Contingência |
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9.9.99.99 |
Reserva de Contingência |
71.000,00 |
Fonte: 01 |
Tesouro |
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Ficha |
119 |